TJDFT comemora 1º ano da nova Lei de Licitações e lança cartilha e painel de riscos

por ACS — publicado 2022-04-01T17:17:00-03:00

arte geométrica, triângulos em tons de verdeHoje, 1º de abril, a Nova Lei de Licitações e Contratos completa um ano de vigência. E nesse dia, em que se celebra a inovação, o TJDFT lança a Cartilha de Gestão de Riscos, adaptada à realidade do órgão. A publicação evidencia as estruturas de governança já instituídas e operantes, destacando a atuação de cada unidade nas respectivas linhas de defesa.

Além disso, inaugura também o Painel de Riscos, ferramenta interativa e inovadora que relaciona os riscos do Macroprocesso de Contratações de acordo com a etapa: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual, detalhando-os por ordem de criticidade.

Criticada por alguns, elogiada por muitos, a nova legislação atendeu a diversas demandas de operadores do direito, servidores públicos e autoridades, na medida em que, na tentativa de modernizar e trazer celeridade às contratações públicas, ampliou a chamada “inversão de fases” para todas as modalidades licitatórias e compilou procedimentos antes tratados em diplomas esparsos, como os relativos ao Regime Diferenciado de Contratações - RDC e ao Pregão, modalidade mais utilizada na atualidade.

Além dos aspectos procedimentais, merece aplausos a atenção conferida pelo novo diploma ao planejamento das contratações e à governança, definindo, inclusive, uma sistemática baseada em linhas de defesa para sustentar a constante gestão de riscos e de controles preventivos.

Entre as críticas à nova Lei, despontam argumentos sobre a ampliação do nível de detalhamento, tendo em vista que conta com 194 artigos, contra os 126 do regramento que a antecedeu.

Por sua complexidade e importância, surpreendeu ao não prever período de vacatio legis, passando a viger desde sua publicação. A opção do legislador, buscando viabilizar a adaptação dos órgãos ao novo diploma, foi permitir que as contratações pudessem ser realizadas segundo as regras anteriores pelo período de dois anos. Assim, nesse prazo, tanto a Lei 14.133/2021 quanto a Lei 8.666/93 podem ser utilizadas à escolha dos órgãos.

Diante dessa possibilidade, desde o início de 2022, o Tribunal optou por utilizar a Nova Lei de Licitações para as contratações diretas, que compreendem as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, inclusive eletrônica. Para tanto, até o fim do ano passado, foram adequados procedimentos e normas, em busca do alcance da maturidade necessária para a iminente adoção integral da Nova Lei.

É o TJDFT aprimorando seus processos e investindo em gestão de riscos, com transparência, ética e integridade, para realizar, com excelência, a governança das contratações públicas.

Conheça a Cartilha de Gestão de Riscos do TJDFT e o Painel de Riscos