VEP/DF divulga regras para visita presencial nos presídios em abril

por AB — publicado 2022-04-01T09:16:00-03:00

Autorização está sujeita à reanálise nos próximos meses

A juíza da Vara de Execuções Prisionais do DF proferiu nova decisão sobre o modelo vigente de visitas presenciais nos presídios locais, frente ao atual panorama da pandemia da COVID-19, ouvidas a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério Público e Defensoria Pública do DF. Assim, a magistrada decidiu autorizar a realização de visitas presenciais no mês de abril, desde que observadas as seguintes condições:

1) Será autorizado o ingresso de 2 visitantes por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo, assim considerado:

  • 02 doses de vacina contra Covid-19 (D1+D2) + 01 dose de reforço, que deverá ser aplicada 4 meses após a realização da segunda dose (D2)
  • para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço
  • caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (4 meses após a D2), o esquema básico (D1+D2 ) poderá ser considerado completo naquele momento.

2) Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e pessoa presa. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e adoção de providências administrativas.

3) Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo da COVID-19.

4) Não será liberada a entrada de visitante que teve contato com pessoa que positivou para COVID-19 nos últimos 14 dias, advertindo-se os visitantes de que constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal.

5) As visitas de crianças e adolescentes serão mantidas conforme modelo já instituído por este Juízo e calendários homologados, sendo que em relação aos adolescentes a SEAPE deverá observar eventual necessidade de complementação do calendário já apresentado.

6) Visitantes religiosos dos grupos de risco que comprovem esquema vacinal completo (vide item 1) poderão voltar a realizar assistência religiosa nos presídios, observadas as seguintes determinações:

  1. realização de prévio agendamento da instituição religiosa junto à Unidade Prisional, que ficará incumbida de designar a referida data, bem como orientar sobre as exigências fixadas pela SEAPE e pela VEP;
  2. deverá acontecer em dias diversos da visitação social, se restringindo a apenas 01 pátio, durante 01 hora, sendo realizadas preferencialmente durante o banho de sol, sob supervisão dos servidores, a fim de acompanhar o cumprimento das exigências determinadas pela SEAPE;
  3. deve ser observado o limite de apenas 02 membros por instituição religiosa, bem como que tais membros não apresentem sintomas de gripe (febre, tosse ou sintomas respiratórios);
  4. os visitantes devem fazer uso de máscaras e luvas durante toda a permanência no presídio, sendo-lhes vedada a distribuição de quaisquer materiais ou impressos aos internos. Deve ser observada a distância mínima de 1 metro e meio entre eles e de 2 metros entre eles e visitantes, bem como o cumprimento das medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente prisional no combate à COVID-19, com observância estrita à vedação de contato físico (vide item 2);
  5. A unidade penal deve garantir a alternância das instituições cadastradas para a realização das visitas.

SEAPE, DCCP e NCPM, bem como aos integrantes das equipes de saúde prisional, devem observar todas as recomendações sanitárias do COE-COVID-19, entre elas:

- reforço às orientações quanto às medidas de prevenção para a COVID-19 no sistema prisional, no que se refere a higienização das mãos e do ambiente, uso de máscaras, e outras;

- indicação de testagem para a COVID-19 a todas as pessoas que apresentem síndrome gripal, podendo ser utilizado também o critério clínico-epidemiológico para confirmação de casos;

- realização de teste rápido de antígeno para todos os internos que estejam adentrando o complexo prisional (bonde);

- adoção integral dos protocolos de isolamento, conforme rotinas já estabelecida, em caso de identificação de internos com COVID-19.

A equipe da GSAP Prisional deverá observar ainda as orientações previstas na Nota Técnica N.º 1/2022 - SES/SAA/COE-COVID19-DF, que trata da Atualização das Orientações para Avaliação e Condução de Agregado de Casos e Surtos de Covid-19.

As determinações acima estabelecidas permanecerão vigentes durante todo o mês de ABRIL, devendo o COE/COVID-19 encaminhar à VEP/DF orientações técnicas sobre a manutenção ou suspensão de atividades prisionais, como continuidade das visitas presenciais (com ou sem possibilidade de contato físico) e das liberações para benefícios externos (trabalho, estudos, saídas quinzenais e temporárias) até o dia 22/4/2022.

Processo SEEU: 0401846-72.2020.8.07.0015