VEP/DF estabelece providências após suspensão de atividades dos policiais penais

por AB — publicado 2022-04-01T07:28:00-03:00

A suspensão parcial do trabalho dos policiais penais do DF, nesta quinta-feira, 31/3, em virtude de convocação extraordinária realizada pelo SINDPOL para reunião às 8h, a fim de deliberarem sobre eventual movimento grevista em busca de melhoria para a categoria, resultou na paralisação de diversas atividades da categoria, inclusive algumas consideradas essenciais.

Em que pese o assunto (reivindicações trabalhistas) fuja à competência da VEP, quanto à análise da legalidade ou não de movimento paredista, a juíza ressalta que aquele juízo só foi cientificado do ato na própria quinta-feira, às 8h da manhã, e lembrou que “em razão da natureza do ato, incide na espécie as regulamentações previstas na Lei 7.783/1989, em especial seu artigo 13, verbis: ‘Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação’."

A paralisação resultou na suspensão de visitas às pessoas presas, suspensão da entrega de dinheiro, medicamentos, itens de higiene pessoal e alimentação. Ainda, suspendeu todas as agendas de atendimentos de advogados particulares nas unidades prisionais e, quanto às audiências judiciais, somente aquelas designadas para o período da manhã foram realizadas, ensejando o cancelamento de todas aquelas que foram agendadas para o período da tarde.

Além disso, o ato comprometeu o cumprimento do disposto na Portaria VEP nº 01, de 11/01/2022, para entrega de comprovante atualizado de endereço para usufruto da saída temporária do período de 14 a 18/4/2022, cujo prazo expirava nesta quinta-feira.  

Foram igualmente suspensos os atendimentos médicos agendados para essa data, sendo mantidos os casos urgentes e os relacionados a pré-natal; as aulas do CED 1 - em razão da não apresentação dos alunos -; parte das oficinas de trabalho; atendimentos do Centro de Observação Criminológica e demais escoltas externas.

Os prejuízos são reais e ainda não há ainda informações seguras quanto às demais atividades suspensas.

Diante disso, e visando a  adoção de providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais, a juíza da VEP/DF DETERMINOU:

  • A reposição das visitas suspensas na presente data, no prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo daquelas já agendadas. A SEAPE deverá garantir que todas as senhas emitidas por visitantes para a presente data sejam automaticamente renovadas para a visita de reposição e deverá facultar a entrega de sacolas/dinheiro a todos eles.
  • A entrega de comprovantes de residência atualizados para fins de usufruto da saída temporária do período de 14 a 18/4/2022 tanto nas respectivas unidades prisionais, durante o horário regular de expediente, quanto em quaisquer dos postos de atendimento da SEAPE no NA HORA, até o dia 07/4/ 2022, sem prejuízo da fruição do benefício por essa motivação, desde que efetivamente entregue o documento no prazo ora assinalado.
  • A remessa dos autos à SEAPE, a fim de que apresente, no prazo de 48h, as agendas de atendimentos em saúde de todas as unidades prisionais previstas para a presente data que deixaram de ser realizados, instruído com plano de trabalho ajustado com a GESSP/SES para regularização das apresentações, no prazo máximo de 30 dias.
  • A remessa dos autos à SEAPE, a fim de que apresente, no prazo de 48h, a agenda de atendimentos do CO da presente data que foram suspensos, instruído com plano de trabalho para regularização dos atendimentos no prazo máximo de 10 dias.
  • A remessa dos autos à SEAPE, a fim de que apresente, no prazo de 48h, relatório individualizado de cada unidade prisional, indicando quais atividades foram suspensas na presente data, o número de servidores escalados para o plantão, para o serviço voluntário e o expediente e, dentre esses, o número daqueles que aderiram à paralisação.

O Ministério Público do DF e a Defensoria Pública foram intimados da decisão.

Processo SEEU: 0402220-20.2022.8.07.0015