Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juízes do TJDFT participam de 16ª Jornada Lei Maria da Penha no CNJ

por CS — publicado 24/08/2022

Juízas e juiz do TJDFT no Plenário do CNJ durante a realização da Jornada Lei Maria da Penha. Também presentes outras autoridades. Ao fundo, painel cinza escuro com a logo do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, cercada por câmeras de veículos de imprensa e seus repórteres.As Juízas do TJDFT Gislaine Campos Reis, Luciana Lopes Rocha, ambas coordenadoras do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), e o Juiz Mário Jorge Panno de Mattos, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião, participaram, nessa terça-feira, 23/8, da 16ª edição da Jornada Lei Maria da Penha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Depois de dois anos em formato exclusivamente on-line, o evento ocorreu de maneira híbrida, com atividades presenciais direto da sede do órgão, em Brasília, transmitidas ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, e a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. O objetivo da Jornada é reunir o Sistema de Justiça e profissionais que atuam no combate à violência contra a mulher para exporem e buscarem soluções para a superação das dificuldades da área. 

Juízas Luciana Rocha, de vestido vermelho, e Gislaine Campos, de vestido estampado; Juiz Mário de Mattos, ao lado dela. Todos acompanhados de servidores do TJDFT e outros órgãos que participaram da atividade. Atrás deles, dois painéis com a logo da 16ª Jornada Lei Maria da PenhaA magistrada Luciana Rocha, titular do Juizado de Violência Doméstica de Taguatinga, ministrou oficina sobre Especificidades do crime de violência psicológica e desafios para caracterização e prova do dano. A psicóloga e neurocientista Regina Nogueira, servidora do TJDFT, também participou da coordenação da atividade. 

"A Oficina 1 foi conclusiva para fomentar a necessária atuação do Poder Judiciário com perspectiva de gênero e de trauma, com foco em recomendações voltadas a dar visibilidade e favorecer a identificação das condutas que configuram violência psicológica contra a mulher, por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, bem como ressaltar que a prova do dano emocional no crime de violência psicológica dispensa a necessidade de laudo pericial", afirmou a juíza. 

Abordou-se, ainda, a necessidade de formas adequadas de interação com as mulheres e eliminação de fatores que levem à retraumatização, buscam o bem-estar das mulheres, permitem uma melhor valoração da prova para responsabilização dos agressores e alcance de uma igualdade substantiva entre homens e mulheres.

Medidas protetivas

Ainda durante a Jornada, foi apresentado Diagnóstico Técnico sobre a Eficácia das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) aplicadas nos casos de violência contra a mulher. O levantamento foi elaborado em parceria com o Instituto Avon e envolve análises qualitativas e quantitativas, a partir dos processos que constam na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). O material traz um retrato da utilização das medidas protetivas e inclui informações como os tipos de medidas protetivas mais prevalentes nos tribunais e perfil das vítimas e das pessoas agressoras envolvidas, por exemplo. E analisa o tempo de emissão das medidas, os fatores que o influenciam e debate sobre o segredo de Justiça e o sigilo nos processos.

As MPUs foram criadas pela Lei Maria da Penha para proteger a vida das mulheres que vivem sob ameaça e violência. Além disso, constituem-se como instrumento para evitar a violência e o feminicídio. Algumas dessas medidas são a proibição do agressor de se aproximar da vítima, o afastamento temporário do acusado de agressão do lar, a suspensão do porte e da posse de armas e a proibição de venda temporária de bens.