Turma nega visita virtual para mãe que responde por tráfico em presídio

por BEA — publicado 2022-08-12T15:31:00-03:00

A 2ªTurma Criminal do TJDFT manteve a decisão de 1a instância que negou o pedido de visita virtual de mãe de preso, em razão de a mesma não preencher os requisitos legais, pois responde a ação penal pela prática de tráfico no interior de presídio.

A defesa recorreu da decisão alegando que a negativa de visitas fere o direito fundamental do preso, uma vez que impede o convívio com sua genitora e dificulta a manutenção dos laços familiares, essenciais para sua ressocialização.

Apesar do recurso do réu, os Desembargadores não deram razão. O colegiado explicou que o direito de visitas “não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto”. Esclareceram ainda que “a visita na modalidade virtual não dispensa o dever dos visitantes em atender tanto as regras previstas na Portaria VEP/DF nº 8/2016” e que, no caso, a genitora do preso está impedida de realizar visitas por responder a ação penal por tráfico de drogas no interior de presídio, “vedação prevista no artigo 5º, §1º da mencionada portaria.

A decisão foi unânime.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0712273-32.2022.8.07.0000