Feriado Forense: Confira o funcionamento do TJDFT de 20/12 a 6/1
De 20 de dezembro 2022 a 6 de janeiro 2023, o TJDFT suspende suas atividades, em virtude do feriado forense, previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas URGENTES.
O funcionamento das unidades judiciais e administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 139/2022. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2023, conforme Portaria Conjunta 120/2019.
Assim, no recesso e no período de 7 a 20 de janeiro, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.
Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.
Funcionamento do PJe
Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe - Processo Judicial eletrônico, durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário, a qual aparecerá na última aba (protocolar), nos casos em que a classe se referir a medidas urgentes, conforme previsto no Provimento Geral deste Tribunal.
As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau não serão tratadas no Plantão Judiciário.
Se durante o recesso houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos.
O chat do PJe funcionará no recesso forense, em dias úteis, das 12h às 19h.
1ª Instância
Os atendimentos do Plantão Judicial da 1ª Instância e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão realizados pelo NUPLA, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe, que funcionará de forma ininterrupta, da zero hora do dia 19/12/2022 até as 23h59 do dia 6/1/2023, para receber MEDIDAS URGENTES, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Distribuição de medidas urgentes: serão distribuídas ao NUPLA no sistema PJe, opção Plantão Judicial de 1º Grau.
Distribuição das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e dos pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão: serão distribuídas no sistema PJe e remetidas ao NUPLA.
Foi disponibilizado na página do Plantão Judicial no site do TJDFT Guia de Bolso com informações sobre as matérias urgentes aptas a apreciação pelas autoridades plantonistas. Também podem ser encontradas na página todas as informações sobre o funcionamento do Plantão, como: endereços, telefones, horário de atendimento, escalas de servidores e escalas de magistrados.
O Núcleo de Audiência de Custódia - NAC funcionará normalmente, durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, das 7h às 19h. As audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante, bem como dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, ocorrerão a partir das 9 horas.
O atendimento ao público durante o recesso forense, nas unidades judiciais e administrativas, será realizado por meio do Balcão Virtual do TJDFT, à exceção do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC.
Durante o período de recesso, a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ) e suas unidades de atendimento ao jurisdicionado funcionarão em regime de plantão, para atendimento às demandas de caráter de urgência, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Saiba como serão realizados os atendimentos.
Não haverá atendimento nos juizados cíveis durante o recesso. As demandas desse período podem ser recebidas pelo Canal Conciliar para encaminhamento a audiência de conciliação, a partir de 9 de janeiro de 2023. A tramitação de medidas NÃO URGENTES recebidas durante o recesso terá início a partir do dia 9 de janeiro de 2023.
O atendimento da Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, durante o feriado forense, compreendido entre 20/12/2022 e 6/1/2023, será no período das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Confira o atendimento dos setores da VIJ/DF durante o recesso forense.
A Central Judicial do Idoso realizará atendimentos emergenciais para idosos e familiares em risco por meio do telefone 3103-7609, WhatsApp (3103-7616), balcão virtual e e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O serviço funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, com retorno às atividades regulares no dia 9 de janeiro de 2023.
2ª Instância
O atendimento ao público no Plantão da 2ª Instância será realizado 24 horas por dia pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA e as medidas judiciais de 2ª Instância serão recebidas exclusivamente por meio do PJe - Processo Judicial eletrônico durante o recesso forense. Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes recursais.
Unidades de apoio judicial e outros serviços
Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Os postos avançados de registro civil instalados em maternidades funcionarão no mesmo horário dos cartórios, com interrupção de atendimento das 12h às 13h para almoço.
Nos dias em que não houver trabalho nos cartórios, será realizado plantão de óbito, na própria sede ou nos postos instalados nas maternidades, das 9h às 17h, e, no IML, de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h.
O NUCER, unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis. As certidões poderão ser solicitadas pela internet e geradas de forma automática. Caso isso não ocorra, por depender de análise do NUCER para liberação, o usuário será comunicado da necessidade de solicitá-la pelo e-mail nucer@tjdft.jus.br, informando tipo de certidão, CPF, nome, filiação (certidão de pessoa física) ou tipo de certidão, CNPJ e nome (certidão de pessoa jurídica). É desejável o envio de documento de identificação. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, dentro de 24h, nos dias já informados. Dúvidas sobre as certidões emitidas pelo NUCER poderão ser esclarecidas por meio do Balcão Virtual.
A COGEC, unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará em regime de teletrabalho, das 12h às 19h, somente nos dias úteis. O atendimento será exclusivamente virtual pelos e-mails cogec@tjdft.jus.br, duvidascustas@tjdft.jus.br e nucon@tjdft.jus.br, pelo balcão virtual e por telefone.
Nos dias 20, 21, 22, 23, 26 e 27 de dezembro e 6 de janeiro, o atendimento será feito pelo telefone (61) 3103-7669 (WhatsApp Business) ou (61) 98136-9457;
Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, o atendimento será feito pelo telefone (61) 98159-1024;
Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro, o atendimento será feito pelo telefone (61) 99981-6452.
As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o feriado forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, o Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ deverá ser acionado, exclusivamente, por e-mail nuarq@tjdft.jus.br.
A Ouvidoria e a Central de Teleinformação do TJDFT funcionarão durante todo recesso em esquema de plantão, em dias úteis, das 12h às 19h, para atender aos casos considerados urgentes, por meio dos telefones 0800 61 46466 e Alô-TJ (159), respectivamente. O atendimento presencial será realizado das 13h às 18h30, em dias úteis, no TJDFT, localizado na Praça Municipal, Lote 1, Bloco A, 5º andar, sala 523, Brasília (DF).