TJDFT prorroga prazos do PJe de 1º e 2º graus vencidos em 4/2
Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução N. 185/CNJ e pelo art. 9, da Portaria Conjunta TJDFT N. 41/2015, em virtude de problemas técnicos , ficam automaticamente prorrogados os prazos do PJe de 1º e 2ª Graus vencidos no dia 04/02/2022 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Art. 10. (...)
§ 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
Portaria Conjunta TJDFT 53/2014
Art. 11. Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II - ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.