Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEP/DF divulga calendário de saídas temporárias de presos em 2022

por AR — publicado 18/01/2022

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF estabeleceu, por meio da Portaria VEP 1/2022, o calendário das saídas temporárias de 2022 no âmbito do sistema penitenciário do DF. A portaria também define os requisitos para a concessão do benefício.   

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.  

Tem direito ao benefício das saídas temporárias os sentenciados que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.   

Confira as datas de saídas temporárias de 2022: 

Audiodescrição: Imagem com as datas de saída temporária dos presos durante o ano de 2022

Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal. A magistrada considerou ainda as datas de relevante cunho social e familiar para definição do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon.   

Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias. 

Confira a portaria que dispõe sobre as Saídas Temporárias no ano de 2022