Justiça converte em preventiva prisão de um dos autuados por roubo de relógios de luxo
A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de Lucas Azevedo Silva pela prática, em tese, de roubo e porte ilegal de arma de fogo. Leandro Aparecido Santos, também autuado pelos dois delitos, foi colocado em liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares. Não houve pedido de prisão em relação a Leandro Aparecido Santos.
Durante audiência realizada na última quarta-feira, 6/7, a magistrada observou que há indícios de autoria e que “a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos os autuados torna certa a materialidade delitiva”. Para a juíza, a custódia preventiva dos autuados é necessária para “resguardar a ordem pública e impedir a reiteração na prática de crimes”.
“Os fatos se revestem de gravidade concreta acentuada, pois cometidos em concurso de agentes e grave ameaça mediante emprego de arma de fogo, havendo fortes indícios de que o crime fora planejado, de que os autuados vêm praticando delitos deste viés em série desde maio do DF, e de que fazem parte de associação criminosa especializada no roubo de relógios de luxo”, registrou.
Na decisão, a magistrada explicou ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício e que, no caso, não houve pedido de prisão quanto ao autuado Leandro Aparecido. “Mister a concessão para este da liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP a fim de impingir ao autuado restrições, como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”, afirmou.
Dessa forma, a prisão de Lucas Azevedo Silva foi convertida em preventiva. Já a Leandro Aparecido Santos foi concedida a liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares. Ele deve comparecer a todos os atos do processo e também mensalmente à Justiça para justificar suas atividades. Leandro está proibido de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça, e de mudar de endereço sem comunicação.
O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo. Os dois foram autuados pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 157 §2.A I, do Código Penal, e do artigo 16 §1º I, da lei 10826/03.
Acesse o PJe1 e sabia mais sobre o processo: 0724734-33.2022.8.07.0001