Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Novo pedido de suspensão de condenação de ex-governador é negado

por BEA — publicado 01/07/2022

O 1º Vice-Presidente do TJDFT negou novo pedido do ex-governador, José Roberto Arruda, para afastar os efeitos de condenação em 2ª instância, que suspendeu seus direitos políticos, o impedindo de concorrer a eleição para cargos públicos, até que seu recurso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. 

Após o primeiro pedido ter sido negado, a defesa do ex-governador interpôs recurso, no qual reiterou os argumentos de que as  alterações na Lei de Improbidade pela Lei 14.320/2021 deveriam ser aplicadas ao seu caso, e, assim, deveria ser absolvido. Contudo, o desembargador entendeu que não havia previsão legal para o novo pedido. Explicou que todas as questões referentes ao pedido de suspensão da condenação foram devidamente analisadas na decisão anterior.

Segundo o magistrado, “não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0013595-14.2011.8.07.0001