TJDFT estabelece novas regras sobre obrigatoriedade do uso de máscaras

por ACS — publicado 2022-06-13T11:24:00-03:00

O TJDFT inseriu, por meio da Portaria Conjunta 79/2022, dispositivos à Portaria Conjunta 64/2022 para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.

A nova norma insere o inciso III e o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria Conjunta 64/2022. Agora, a utilização de máscaras de proteção facial em todas as unidades do Tribunal será obrigatória “sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos, conforme orientação da Secretaria de Saúde (Sesa), que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

Tal obrigatoriedade deixará de existir “após 14 dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, conforme orientação da Sesa, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

A Portaria 64/2022 dispôs sobre a quinta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do TJDFT. Ela estabeleceu o retorno ao funcionamento presencial de todas as unidades do Tribunal desde o dia 23 de maio. 

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 79/2022.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 64/2022.