Acusado de render clientes em bar de Águas Claras tem condenação mantida
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou o réu a 7 anos e 3 meses de prisão, pelo crime de roubo, por ter levado o carro de uma vítima, no estacionamento de um bar em Águas Claras.
Conforme narrado pela acusação, o homem foi preso por uma patrulha policial que o surpreendeu enquanto desmontava o carro roubado. A vitima contou que seu veiculo foi roubado por um casal que lhe abordou, enquanto deixava um bar em Águas Claras na companhia de um amigo. A mulher tomou a direção e o homem os obrigou a permanecer no carro, os ameaçando com arma de fogo. Eles foram conduzidos até uma chácara, onde foram ordenados a descer e deixar seus celulares, carteiras e outros itens pessoais. Logo depois, o casal fugiu levando o carro.
O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que as provas produzidas no processo, principalmente os depoimentos dos policiais, testemunhas e da vítima, eram suficientes para comprovar a existência do crime (materialidade), bem como que foi o acusado que o cometeu (autoria). Assim, o condenou pela prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, delitos descritos no artigo 157, § 2º, incisos II, e V do Código Penal.
O réu recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois o conjunto de provas é suficiente para sustentar a condenação e registraram: “o réu foi preso em flagrante delito, na posse do veículo subtraído de uma das vítimas, sendo apreendido em seu interior uma réplica de arma de fogo, além de dois aparelhos celulares pertencentes à vítima do roubo". Além disso, as vítimas reconheceram o acusado por fotografia na delegacia como um dos autores do roubo e em mais três oportunidades, inclusive na Justiça.
A decisão foi unanime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0005601-72.2015.8.07.0007