TJDFT assina Protocolo de Intenções para promoção de práticas restaurativas

Um projeto-piloto vai difundir a Justiça Restaurativa nas escolas do Distrito Federal. A assinatura de um protocolo de intenções foi firmada nesta terça-feira, 24/5, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e o Governo do Distrito Federal (GDF). O documento tem o objetivo de levar esclarecimentos à população, a partir das crianças e da comunidade escolar, sobre a promoção da cultura de paz. A solenidade foi realizada no Plenário do CNJ.
Durante a cerimônia, o 2º Vice-Presidente do TJDFT, Sérgio Rocha, agradeceu ao CNJ pela iniciativa que começou nesta segunda-feira, 23/5. “Nos surpreendeu a velocidade, competência e eficiência que o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho conduziu esse trabalho. A Justiça Restaurativa praticada nas escolas pega o adolescente, a criança e o jovem no início da sua eventual carreira criminosa. Isso realmente tem uma possibilidade muito grande de solução, porque o jovem tratado com carinho, afago e orientação vai ter resultados positivos”, disse o magistrado que representou o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo.
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, destacou que os conflitos são inerentes às relações humanas, mas o gerenciamento adequado pode representar uma oportunidade de aprendizagem e crescimento. “Por essa razão, é importante que crianças, jovens e adultos desenvolvam habilidades para gerenciar positivamente os conflitos que surgem nas relações de convivência, a fim de prevenir a violência e edificar um ambiente de paz e bem-estar”, afirmou.
Segundo o Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no CNJ, a adesão ao projeto foi absoluta, maciça e com muita rapidez. “Agradeço profundamente aos parceiros que subscreveram a adesão e a luta que empreenderemos nesta nova etapa. Os juízes nas escolas públicas auxiliando na construção da cidadania das crianças brasileiras, como elemento de transformação da nossa sociedade”, explicou.
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ressaltou que o ato não é somente uma Justiça Restaurativa, mas uma Justiça preventiva. “Chegamos com a informação, os melhores valores dentro da Magistratura e do Ministério Público, e precisamos dar dignidade às crianças e adolescentes que tampouco recebem da sociedade e precisam do nosso apoio”, disse.
Protocolo de Intenções

O acordo prevê, ainda, promover os princípios e as práticas restaurativas como estratégia de solução pacífica de conflitos e de transformação social no contexto escolar. Para isso, os envolvidos terão como obrigações oferecer informações, documentos e apoio técnico-institucional sobre o tema, planejar, executar e avaliar ações, realizar as articulações e parcerias necessárias, dentre outras.
O Protocolo terá vigência de 24 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses. As instituições vão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução das ações previstas no documento, que não prevê transferência ou cessão de recursos, que deverão ser viabilizadas mediante instrumento próprio.
A solenidade contou ainda com a presença do Juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Gilmar Soriano, da Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Fabiana Barreto, da Secretária de Educação do Distrito Federal, Hélvia Parabaguá, conselheiros, entre outras autoridades.
Saiba mais sobre o Programa Justiça Restaurativa do TJDFT.
PLABI 2022-2024
O projeto-piloto faz parte de uma das diretrizes do Plano de Administração do Biênio - PLABI 2022-2024 do TJDFT "Fortalecer a justiça restaurativa", que está alinhada ao objetivo estratégico "Aperfeiçoar a gestão da justiça criminal".
O PLABI, que foi aprovado nesta terça-feira, 24/5, pelo Tribunal Pleno do TJDFT, é elaborado no início de cada nova gestão e estabelece as diretrizes que irão orientar a atuação do Tribunal no período, com o propósito de cumprir os objetivos estratégicos do órgão.