TJDFT inicia 5ª etapa da retomada do trabalho presencial
Conforme dispõe a Portaria Conjunta 64/2022, que trata da quinta e última etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do Tribunal, a partir de hoje, 23/5, todas as unidades do Tribunal deverão ter expediente presencial diário, resguardada a realização concomitante de atividades em teletrabalho, na forma da Resolução 14/2021.
De acordo com a referida norma, nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus o atendimento ao público interno e externo ocorrerá por meio de balcão virtual, nos termos da Resoluções do CNJ nº 322/2020, 397/2021 e 372/2021, sendo obrigatório o funcionamento presencial, conforme definido pelos gestores. Os magistrados atenderão aos advogados de modo telepresencial, via agendamento no sistema eletrônico, ou presencialmente, mediante critérios por eles definidos.
Uso de máscaras
Conforme Portaria Conjunta 79/2022, que alterou dispositivos da Portaria Conjunta 64/2022, a utilização de máscaras de proteção facial no TJDFT será obrigatória “sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos". A obrigatoriedade deixará de existir “após 14 dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0.
Audiências e sessões
As audiências e sessões de julgamento serão realizadas de forma presencial, híbrida ou telepresencial, também a critério dos magistrados, na forma da lei processual e das demais disposições normativas. Já o formato das audiências e das sessões dos núcleos especiais será regulamentado pelas unidades às quais se encontrem vinculadas (Corregedoria da Justiça e Segunda Vice-Presidência).
As definições presentes na Portaria Conjunta 64/2022 levam em consideração o avanço da vacinação e da diminuição da gravidade, do contágio e dos números relativos à Covid-19 no Distrito Federal, além do contido no processo SEI 13523/2020.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Conjunta 64/2022.