TJDFT suspende expediente de varas criminais de Brasília
O TJDFT suspendeu, por meio da Portaria Conjunta 23/2022, o expediente das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais. A suspensão vai acontecer nas seguintes datas:
- nos dias 16 e 17/3 de 2022 na 2ª Vara Criminal de Brasília;
- nos dias 21 e 22/3 de 2022 na 3ª Vara Criminal de Brasília;
- nos dias 24 e 25/3 de 2022 na 1ª Vara de Criminal de Brasília
Destaque-se que as audiências agendadas ficam mantidas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.
A suspensão de expediente prevista na referida Portaria não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília.