TJDFT inicia, em 16/11, procedimentos de aceite e pagamento de Acordo Direto de Precatórios
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT (COORPRE) inicia, na próxima quarta-feira, 16/11, o procedimento de aceite e pagamento do Acordo Direto de Precatórios (Edital n.º 01/2022 – TJDFT), que inicialmente abrangerá os precatórios distribuídos no ano de 2004 a 2015. A expectativa é a de que ainda no mês de dezembro deste ano seja finalizado o procedimento em relação a todos os precatórios incluídos no acordo direto.
Em relação aos credores que possuem advogado, após a regular intimação sobre o conteúdo da minuta do termo de acordo, o aceite deverá ser realizado via peticionamento, no Sistema PJe, por meio de advogado constituído nos autos com poderes específicos para celebrar o acordo direto. Na oportunidade, o advogado deverá informar a opção pelo meio de pagamento (ordem de pagamento para saque em espécie ou PIX), conforme Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
Para os credores que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto, o aceite do Acordo Direto de Precatórios será realizado via atendimento presencial (colheita de assinatura), na COORPRE, localizada no Fórum do Guará/DF, em data a ser informada ao credor pelo Tribunal.
Os credores serão intimados oportunamente, por meio do aplicativo WhatsApp, ocasião em que lhes será encaminhada minuta do termo de acordo e todas as orientações para participação do ato que será, exclusivamente, para apresentação do documento oficial de identificação com foto/CPF, aceite do acordo que está materializado na minuta previamente encaminhada e informação sobre a opção pelo meio de pagamento (ordem de pagamento para saque em espécie ou PIX).
A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência e serão intimados oportunamente, EM ORDEM CRONOLÓGICA, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, participação na audiência e orientações gerais, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos para o acordo direto, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Pagamento
O pagamento será realizado, por meio de uma das modalidades de alvará judicial de pagamento eletrônico (ordem de pagamento para saque em espécie e PIX), nos termos da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT. Se o credor escolher o levantamento do crédito por transferência via PIX, basta informar a chave PIX (somente CPF ou CNJP do próprio credor) que o montante será transferido diretamente para a conta do credor. Caso opte pela modalidade “ordem de pagamento para saque em espécie”, após regularmente intimado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, o credor deverá comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar seu documento oficial de identificação com foto/CPF.
Data provável do crédito
Em regra, 15 dias úteis após a audiência de aceite do acordo, na hipótese de credor sem advogado constituído nos autos. Nos casos de credor com advogado constituído, esse mesmo prazo deverá ser contado da data do protocolo da petição de aceite ao acordo direto, no sistema PJe – 2ª Instância, após a intimação feita pela Secretaria da COORPRE.
Informações e dúvidas
Informações e dúvidas sobre Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de atendimento no balcão virtual.
Alerta de golpe
A COORPRE alerta que não é solicitado, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.