Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT transfere feriado do Dia do Servidor Público para 31/10

por ACS — publicado 28/10/2022

O TJDFT transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90) de sexta-feira, 28/10, para segunda-feira, 31/10. Assim, o Tribunal mantém seu funcionamento normal hoje e suspende as atividades de 31 de outubro a 2 de novembro (feriado de Finados). O atendimento  retorna na próxima quinta-feira, 3/11. 

A mudança está prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 3/2022: O feriado tratado no inciso IX desse artigo será comemorado no dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, que antecede o feriado dos dias 1º e 2 de novembro, que por sua vez, está previsto no artigo 60 da Lei 11697/2008. 

Durante o feriado, o TJDFT manterá apenas o atendimento de demandas urgentes por meio do plantão judiciário de 1ª e 2ª instâncias. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Com relação aos Ofícios Extrajudiciais, não haverá expediente apenas no dia 2 de novembro, terça-feira, feriado de Finados. Eles funcionarão normalmente nos dias 31/10 e 1º/11. 

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 3/2022.