TJDFT apresenta desempenho positivo em relatório do CNJ sobre aplicação da Lei Maria da Penha
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é o segundo Tribunal do país com maior número de varas especializadas em violência doméstica e possui a segunda menor taxa de congestionamento de processos, entre os demais estados brasileiros. Além disso, o TJDFT apresenta o quarto menor tempo médio de tramitação dos processos até a primeira sentença nas ações de violência doméstica e/ou feminicídio. Os dados são do relatório sobre o desempenho do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha - Ano 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relatório revelou um aumento de varas especializadas em violência doméstica em todo o país. Os dois tribunais com maior quantidade de varas ou juizados exclusivos são o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 18 unidades, e o TJDFT, com 17 varas. Segundo o CNJ, a criação de juizados ou varas de violência doméstica e familiar contra a mulher – com competência cível e criminal para o processamento das ações específicas, em todos os tribunais de Justiça estaduais – é uma das estratégias para a garantia de direitos.
Entre as menores taxas de congestionamento identificadas, o DF, com a taxa de 43,8%, fica atrás apenas de Roraima (41%). A taxa de congestionamento é um indicador que mede, dos processos que tramitaram durante um ano, quantos permaneceram aguardando solução definitiva.
Além disso, o índice de atendimento à demanda, que mede a capacidade de os órgãos de Justiça darem vazão ao número de processos ingressados, no TJDFT é de 102,5%. O ideal é que o indicador sempre permaneça acima de 100%, de forma a evitar acúmulo de casos pendentes (acervo).
No que se refere ao tempo médio geral dos processos até a primeira sentença das ações de violência doméstica e/ou feminicídio, com e sem resolução de mérito, o DF registrou o 4º menor tempo médio (um ano e oito meses). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ocupa a primeira colocação, com tempo médio geral de um ano.
De acordo com a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, é atribuição do Poder Público instituir políticas de combate à violência praticada cotidianamente contra as mulheres brasileiras, garantindo acesso à Justiça para essas mulheres no âmbito das suas relações.
Segundo o relatório, todas as Cortes possuem equipes multidisciplinares dedicadas exclusivamente aos juizados e às varas de violência doméstica. No TJDFT, cabe ao Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) exercer essas funções.