Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEP prorroga prazo para interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico do presídio do DF

por ASP — publicado 01/12/2023

Nesta sexta-feira, 1º/12, a Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) prorrogou, por mais três meses, a interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico (ATP) localizada no âmbito da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), em razão de o CNJ ter acolhido pedido formulado pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE), no sentido de estender o prazo inicialmente previsto na Resolução n.487 do próprio órgão. A determinação anterior, para a interdição parcial da ala, também se deu em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com base no artigo 66, VII, da Lei de Execuções Penais (LEP).

A Juíza ressalta que a presente decisão não implica na revogação total das determinações anteriores, mas apenas prorroga a sua implementação, de forma que os órgãos de execução, bem como as autoridades responsáveis pelas políticas de saúde e assistência social e os gestores administrativos do sistema penitenciário devem prosseguir atuando no sentido de buscar soluções concretas, viáveis e permanentes para a viabilização da política imposta pela Resolução n. 487/2023.

Assim, diante da nova realidade fática, a magistrada entende ser adequada a suspensão temporária dos efeitos da decisão anteriormente proferida, “até mesmo para que o Grupo de Trabalho Interinstitucional, que tem se debruçado acerca do tema, possa dar continuidade às discussões, agora com um prazo um pouco mais elástico, a fim de finalizar o desenho dos fluxos necessários ao novo cenário que, ao que tudo indica, não deixará de ser estabelecido, mas pôde ter a sua implementação adiada”, registrou a Juíza.