Gratuidade de Justiça é tema de Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça do DF
O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF)disponibilizou a Nota Técnica CIJDF 11/2023, na qual trata do tema Gratuidade de Justiça, os critérios para a sua concessão, os possíveis impactos no estímulo à litigância e questões orçamentárias subjacentes à temática, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
De acordo com a publicação do CIJDF, o direito fundamental do acesso à Justiça não comporta retrocessos, entretanto, demanda constantes avaliações acerca do seu exercício, a fim de mapear pontos de desvirtuamento ou de abuso do seu exercício.
Desta forma, a Nota Técnica CIJDF 11/2023 aponta que a divergência acerca dos critérios para concessão da gratuidade de Justiça é um tema que tem chamado cada vez mais a atenção nos tribunais, inclusive do STJ que o alçou à qualidade de recurso repetitivo.
Os estudos realizados pelo CIJDF indicam que não existem critérios uniformizados para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, situação que gera não apenas insegurança jurídica para os jurisdicionados, mas também desequilíbrio na prestação jurisdicional, que acaba por se debruçar sobremaneira nessa questão incidental em prejuízo de outras atribuições de maior relevância jurídica, social e econômica.
A questão tem sido objeto de quantidade significativa de recursos no segundo grau com alta taxa de reversibilidade (reforma das decisões de primeiro grau em matéria recursal), incentivando a sua rediscussão com a finalidade de minimizar o risco patrimonial de pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em caso de sucumbência.
O CIJDF, considerando que a eficiência deve dirigir a prestação jurisdicional, propõe com a referida Nota Técnica, a uniformização dos critérios para concessão do benefício da Justiça gratuita, de modo a conferir isonomia aos jurisdicionados, garantindo-lhes o devido acesso à Justiça, sem desvios de recursos públicos.
CIJ/DF
O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal tem competência, de acordo com a Portaria Conjunta 140/2022, propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias, emitindo notas técnicas a serem encaminhadas aos magistrados.
Como órgão administrativo, o Centro de Inteligência não pretende interferir em questões submetidas à apreciação judicial e que ainda estejam pendentes de manifestação pelos magistrados desta Corte, mas tão apenas apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos, conferindo, assim, mais racionalidade e eficiência ao sistema de Justiça.
As diretrizes apontadas nas notas técnicas emitidas pelo CIJ/DF têm natureza de mera recomendação e cunho informativo. O Centro de Inteligência busca, de forma colaborativa, com a participação de diversos setores do Tribunal, contribuir para uma prestação jurisdicional de excelência, com objetivos alinhados àqueles definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular os relacionados ao desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis (ODS 16).