TJDFT encerra medidas extraordinárias de prevenção ao contágio da Covid-19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o encerramento das medidas extraordinárias estabelecidas para prevenção ao contágio da Covid-19. A medida foi tomada por meio da Portaria Conjunta 74/2023, que foi publicada na edição dessa segunda-feira, 26/6, do DJe.
O documento declara concluídos os procedimentos de retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, assim como as atividades do Grupo de Trabalho para Retomada das Atividades Presenciais no TJDFT, instituído pela Portaria Conjunta 82/2020.
Revisão de processos de trabalho
Por fim, a Portaria Conjunta 74/2023 determina a revisão, no prazo de 45 dias, dos atos normativos que regulam processos de trabalho modificados em razão das medidas para prevenção ao contágio de Covid-19.
As unidades enquadradas nessa determinação deverão apresentar à Administração do TJDFT proposta de providências ou adaptações necessárias para o restabelecimento do regular desempenho de suas atividades.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 74/2023.