VEP/DF esclarece critérios para concessão de trabalho e estudo no sistema prisional

por ASP — publicado 2023-03-30T19:09:00-03:00

Em razão dos requerimentos administrativos formulados pelo custodiado e ex-ministro Anderson Gustavo Torres, solicitando autorização para o exercício de atividade laboral interna, bem como para a realização de cursos à distância, a Juíza da Vara de Execuções Penais do DF esclarece os critérios para a concessão dos benefícios.

De acordo com a magistrada, os requerimentos do ex-ministro são direitos da pessoa privada de liberdade, nos termos da Lei de Execução Penal (LEP). A Juíza pontua que o artigo 31, parágrafo único, bem como o artigo 126, §7º da LEP estabelecem que, tanto a classificação para atividades laborais no interior da unidade prisional, como a possibilidade de ter acesso a atividades educacionais também se aplicam aos presos provisórios.

Dessa forma, a Juíza explica que a implementação de tais direitos independe de prévia autorização judicial, dependendo tão somente da verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, bem como quanto à disponibilidade da estrutura necessária para a sua efetivação, sendo inclusive, segundo ela, previsto no Regimento Interno Penitenciário (RIP) da PMDF, artigo 33 e parágrafos.

Sustenta, ainda, que havendo vaga disponível e atestada a aptidão do custodiado para a atividade laboral definida, cabe à própria autoridade custodiante promover a classificação para o trabalho interno, de acordo com o disposto na LEP e nas normas que regem o funcionamento do estabelecimento prisional.

 A Juíza informa que preenchidos os requisitos legais, bem como as disposições contidas na Portaria VEP nº 10/2016, que regulamenta a realização de atividades educacionais no interior das unidades prisionais, também é plenamente viável a realização de cursos a distância pelo custodiado, independentemente de autorização específica da Justiça.