TJDFT inicia pagamento de precatórios da 11ª rodada de acordos diretos
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) iniciou, nessa segunda-feira, 16/10, a etapa de colheita do aceite e pagamento do 11º Acordo Direto de Pagamento de Precatórios, expedidos contra o Distrito Federal, conforme Edital nº 2/2023, disponibilizado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 7 de agosto de 2023.
Ao todo, 1.200 pessoas requereram a participação no acordo e aquelas que preencherem os requisitos exigidos deverão ser convocadas para receber os pagamentos ainda em 2023. A expectativa é alcançar os valores de pagamento da rodada realizada no primeiro semestre deste ano, que foi de aproximadamente R$ 48 milhões. Se o credor desejar, o pagamento poderá ser feito via pix, desde que a chave esteja no formato CPF/CNPJ. O TJDFT é o único Tribunal brasileiro que efetua essa operação por pix.
Segundo o Juiz da Coorpre, Rafael Rodrigues de Castro Silva, “como forma de agilizar o pagamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) têm o compromisso de fazer duas rodadas anuais de acordo direto. Os credores que se habilitam a participar do acordo entram numa fila própria e recebem o valor atualizado com deságio de 40%. Essa é a lógica do acordo: a pessoa que está na fila habilita-se para receber com desconto e com rapidez”.
Para o Procurador-Geral Adjunto do Contencioso do Distrito Federal, Idenilson Lima da Silva, “o benefício para os credores, sem dúvida, é a agilidade, considerando que o acordo direto é uma exceção ao pagamento pela ordem cronológica”. Ele explica que quem adere ao acordo recebe o dinheiro no mesmo ano e acrescenta: “Nós vamos pagar precatórios este ano, que foram expedidos no final do ano passado, então, com menos de um ano, o credor já está recebendo o precatório”. O Procurador esclarece que para o Distrito Federal "a vantagem é a economicidade, considerando que paga com deságio de 40% do valor do precatório”.
Aceite
O aceite é colhido após a juntada do Termo de Acordo no Processo de Precatório - PCT, no PJe. Os credores habilitados sem advogados são intimados, via WhatsApp, para prestar o aceite presencialmente na sede da Coorpre e informar a forma de pagamento – saque ou pix, exclusivamente no formato CPF/CNPJ. Já os habilitados com advogado apresentam o aceite e indicam a preferência pela forma de pagamento por petição nos autos, depois de juntado o PCT, no PJe.
É importante frisar que o advogado deve estar munido de procuração com poderes específicos para celebração de acordo, conforme cláusula 5.2, item a do Edital 1/2023, quando aplicável, deve(m) ser anexado(s) à proposta, sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários: a) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador.
Pagamento
O pagamento é depositado em conta de titularidade do credor do precatório. A data provável de pagamento/crédito do credor é de, aproximadamente, sete dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento de acordo direto para o credor sem advogado, ou da data do protocolo da petição com a manifestação do aceite ao Acordo para o interessado com advogado devidamente constituído.
Informações e dúvidas
Informações e dúvidas sobre Acordo Direto de Precatórios devem ser encaminhadas à Coorpre, via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de atendimento no balcão virtual. A Coorpre esclarece que os credores devem aguardar a intimação mediante WhatsApp, ocasião em que serão designados data e horário para o comparecimento e outras orientações.
Alerta de Golpe
A Coorpre alerta que, em nenhuma hipótese, solicitará, nas comunicações, informações sobre dados pessoais dos credores ou depósito bancário para liberação de valores, de modo que tal prática constitui tentativa de fraude/golpe contra os credores.
Formulários
- Declaração – Não cessão de Crédito: declaração a ser utilizada nos casos de extravio/perda da certidão de crédito.
- Requerimento – Reagendamento – Impossibilidade de comparecimento.
- Requerimento de Retificação de Nome ou CPF.
- Termo de Desistência do Acordo Direto de Precatórios.
Acesse as fotos no Flickr do TJDFT.
Fotos: Bel Daher