Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT e associações de catadores de recicláveis para coleta seletiva firmam acordo de cooperação

por ACS — publicado 23/04/2024

Audiodescrição: participantes da reunião em volta da mesaNessa segunda-feira, 22/4, foi realizada Audiência Pública para firmar Acordo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e as instituições Associação dos Catadores Ambientalistas da Cidade Estrutural - Ambiente; e Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis e de Educação Ambiental - Nova Superação. As entidades foram aprovadas para realizarem a coleta seletiva dos resíduos produzidos pelo Edifício Sede do Tribunal. 

A seleção foi regida por meio do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, publicado no dia 7 de março, visando selecionar associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva dos resíduos passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo e destinação ambientalmente correta, nos termos do Decreto Federal nº 10.936/22, na Lei nº Lei 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e demais normas pertinentes. 

Após análise documental, as referidas instituições foram habilitadas para o serviço e, ausentes impugnações, foram aprovadas. O Acordo de Cooperação terá duração de 5 anos. 

Durante a Audiência Pública também foi definida a ordem do rodízio de atendimento na coleta dos resíduos recicláveis, perante a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade do Tribunal (COGES/SEPG/TJDFT).