Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT transfere feriado do Dia do Servidor Público para 31 de outubro

por ACS — publicado 06/08/2024

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90), do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro. Assim, o Tribunal manterá seu funcionamento normal na segunda-feira, dia 28 de outubro, e suspenderá as atividades na quinta-feira, 31 de outubro, e na sexta-feira, 1º de novembro (feriado de Finados). O atendimento retornará na segunda-feira, 4 de novembro. 

A mudança está prevista na Portaria Conjunta 112/2024, publicada no DJe do dia 6 de agosto, que altera o artigo 2º da Portaria Conjunta 1 de 11 de janeiro de 2024 que, por sua vez, divulga o calendário de feriados a ser cumprido pelo TJDFT durante o ano de 2024.

O feriado tratado no inciso X da Portaria Conjunta 112/2024 que será comemorado no dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, antecede os feriados dos dias 1º e 2 de novembro, que por sua vez, estão previstos no artigo 60 da Lei 11697/2008

Durante o feriado, o TJDFT manterá apenas o atendimento de demandas urgentes por meio do plantão judiciário de 1ª e 2ª instâncias. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Com relação aos Ofícios Extrajudiciais, haverá expediente normal nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2024.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 112/2024.