Autuado por latrocínio de idoso é mantido preso em audiência de custódia
Nesta segunda-feira, 2/12, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Marcos Oliveira Sousa, 19 anos, preso pela prática, em tese, de dois crimes de latrocínio, sendo um tentado e outro consumado, delitos tipificados no art. 157, § 3º, I e II do Código Penal.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.
Por sua vez, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.
O magistrado esclareceu que a materialidade e indícios suficientes de autoria foram confirmados pelos depoimentos das testemunhas e especialmente da vítima sobrevivente, que contou que estava jantando com seu esposo, quando a filha fez uma chamada de vídeo e informou que alguém teria ligado o caminhão. Disse que seu marido foi verificar e, logo após, ouviu barulho de pancadas. Ao descer e chegar ao portão, deparou com o homem, que lhe agrediu. A vítima disse que permaneceu quieta, com medo de o autuado voltar e matá-la. Seu esposo morreu no local. Os policiais constataram o óbito antes mesmo de realizar a prisão em flagrante do autuado.
O Juiz disse que, apesar de o autuado não possuir outras passagens quando maior de idade, a extrema gravidade em concreto dos fatos impõe a prisão preventiva para garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa. “Os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo. Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública”, afirmou.
Por fim, o Juiz determinou que o autuado seja encaminhado à UBS/DCCP para atendimento e avaliação médica.
O processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Samambaia, onde irá prosseguir.
Acesse o PJe e confira o processo: 0719215-82.2024.8.07.0009
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