Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Nova classe disponível no PJe para medida protetiva de urgência autônoma

por ACS — publicado 16/12/2024

Audiodescrição: Texto ”Nova classe disponível no PJe para Medida Protetiva de Urgência Autônoma”. Ilustração de rosto de mulher de perfil. Imagem de notebook no canto inferior direito. Retângulo destacando o texto “Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível e ícone de seta representando curso de mouse. Logomarca TJDFT.  A Corregedoria da Justiça do DF informa que foi disponibilizada classe e assunto, exclusivamente, para a classificação de Medida Protetiva de Urgência (MPU) Autônoma, no sistema PJe da 1ª instância.

A nova classe foi nomeada como Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) – Cível com o código 15309.  O novo assunto possui o mesmo nome e apresenta o código 15511.

As informações foram incluídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas (SGT), em atendimento à solicitação do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT.

 A MPU autônoma está prevista no §5º do artigo 19 da Lei Maria da Penha, alterada pela Lei 14.550/2023. Ela é considerada autônoma em razão de não ser necessário, por exemplo, tipificação penal, boletim de ocorrência, inquérito policial, processo penal ou processo civil para ser solicitada e concedida.

No TJDFT, a nova classificação está disponível para distribuição da medida protetiva de urgência autônoma aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, às Varas de Família e à 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF. 

Com a criação da nova classe e do novo assunto, advogados(a), defensores(as) públicos, representantes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) devem ficar atentos ao distribuírem uma MPU autônoma no sistema PJe.

ATENÇÃO! As medidas protetivas de urgência criminais e infracionais devem continuar sendo distribuídas com as classes já utilizadas, códigos 1268 e 12423, respectivamente (Lei Maria da Penha) e códigos 15170 e 15171, respectivamente (Lei Henry Borel).

Imagem da tele do sistema PJEComo fazer

O primeiro passo é selecionar a matéria de “Direito Processual Civil e do Trabalho” e escolher a Jurisdição, onde irá tramitar o pedido.

Em seguida, inserir a classe “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) – Cível” (código 15309) e o assunto “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) – Cível” (código 15511). 

Além disso, é preciso realizar o cadastro das outras informações necessárias para finalizar a distribuição da medida protetiva.

As dúvidas relacionadas à classificação dos processos podem ser encaminhadas ao Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira instância (NUTPU), unidade vinculada à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST), por meio do e-mail nutpu@tjdft.jus.br.