TJDFT reforça importância dos dispositivos de proteção de mulheres vítimas de violência
Um programa com alta efetividade e eficiência. Essa é a definição do programa desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O programa conta com o auxílio de dois dispositivos móveis de alerta, que favorecem a segurança preventiva da vítima em potencial. As ferramentas Dispositivo Móvel de Pessoas Protegidas (DMPP) e Viva Flor são formas tecnológicas de monitoramento das medidas protetivas no enfrentamento da violência contra a mulher.
Os dispositivos foram pensados como medidas de proteção para mulheres vítimas de violência. O DMPP é um serviço de acompanhamento que monitora, simultaneamente, a vítima e o agressor, estabelece uma distância segura entre eles e impede que o agressor se aproxime. Destina-se ao monitoramento por meio de dispositivo de geolocalização. Nesse caso, o dispositivo de monitoramento da vítima está vinculado à tornozeleira eletrônica instalada no ofensor, sendo móvel e em tempo real o monitoramento de ambos, com base na distância mínima determinada pela Justiça. O Viva Flor é um dispositivo que, da mesma forma que o DMPP, se assemelha a um celular e possui um botão de acionamento que ao ser ativado informa a polícia que a vítima está sendo ameaçada pelo agressor.
Para a Juíza e uma das coordenadoras do NJM do TJDFT, Gislaine Campos, as medidas protetivas são o coração da Lei Maria da Penha, pois têm caráter de quebra do ciclo da violência e por meio delas é possível afastar e restringir contatos e aproximações que podem implicar em ofensa à integridade física e psicológica da vítima, sendo também importante momento para intervenções psicossociais com as partes e integração com a rede.
A magistrada diz que o percentual de descumprimento das protetivas é baixo, e várias medidas mais gravosas são tomadas a partir da notícia, como incremento da proteção, inclusive a prisão preventiva. Segundo a Juíza, os dispositivos tecnológicos de segurança, assim, configuram importantíssimo meio de aprimoramento desse sistema de monitoramento do cumprimento das protetivas concedidas pela Justiça especializada na violência doméstica e familiar contra a mulher. A Juíza ainda destaca que os resultados demonstrados estatisticamente na proteção são relevantes e extremamente eficazes.
Tanto o Viva Flor quanto o dispositivo DMPP depende do aceite da vítima. Por isso, é preciso que as mulheres tenham ciência da importância da denúncia e conheçam as várias formas de proteção existentes no DF em parceria com o TJDFT.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), há atualmente 621 pessoas monitoradas pela pasta, sendo 89 pessoas pelo DMPP (51 mulheres e 38 homens) e 532 pelo serviço Viva-flor.
Núcleo Judiciário da Mulher
O Núcleo Judiciário da Mulher, do TJDFT (NJM/TJDFT), vinculado à 2ª Vice-Presidência da Casa, é coordenado pelas Juízas Fabriziane Figueiredo Zapata, Gislaine Carneiro Campos Reis, Luciana Lopes Rocha e o Juiz Josmar Gomes de Oliveira. Ele foi instalado pelo TJDFT como Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, para estabelecer um modelo de atuação judicial que favoreça o pleno atendimento à determinação da Lei 11.340/2006, e a atender os anseios sociais nela traduzidos, contando com parcerias de grupos sociais e ONG’s afins.
Tal iniciativa ratifica o compromisso do TJDFT na efetivação dos direitos da mulher, dando concretude às normas constitucionais e infraconstitucionais, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
A estrutura do NJM/TJDFT está prevista nas Portarias GPR nº 732 de 21/04/2020 - artigos 298-A / 316 / 317 / 318 / 318-A; e Conjunta nº 87 de 25/08/2021;