Centro de Inteligência da Justiça do DF expede nota técnica sobre prazo de medidas protetivas

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), aprovou na última sexta-feira, 19/7, a Nota Técnica CIJDF 14/2024 - Medidas Protetivas de Urgência: sua autonomia e prazo de duração nos termos da Lei 11.340/2006.
Segundo o 1º Vice-Presidente do Tribunal e Presidente do CIJDF, Desembargador Roberval Belinati, “a nota técnica recomenda aos magistrados, que trabalham na área de violência doméstica e familiar, que concedam medidas protetivas por prazos indeterminados, enquanto for mantida a situação de risco para a mulher. Indica, ainda, que as medidas protetivas só sejam revogadas após a oitiva das mulheres vítimas de violência.”
O 1º Vice-Presidente explica que “não é seguro estabelecer prazos fixos para a vigência das medidas e revogá-las automaticamente ao encerramento desses prazos, sem a oitiva das vítimas, porque em muitos casos o risco permanece além dos prazos estabelecidos”.
A Juíza Substituta Paula Afoncina Barros Ramalho, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Criminal do CIJDF e em exercício na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF, apresentou os termos da nota técnica aos magistrados(as) que compõem o grupo decisório do Centro de Inteligência.

A reunião que aprovou, por unanimidade, a nota técnica foi aberta pelo Desembargador Roberval Belinati e contou com a participação do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência e Supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; da Juíza Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Marília Guedes; do Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli Sembongi; da Juíza Substituta Acácia Regina Soares de Sá, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF; da Juíza Substituta Simone Garcia Pena, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF; do Coordenador do CIJDF, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; do Coordenador Administrativo do CIJDF Fernando Goulart; e da Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência, Andrea Leonardo Coimbra.
A nota técnica foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica nessa quarta-feira, 24/7, e será formalmente encaminhada a todos os magistrados(as) do TJDFT, ao Ministério Público do DF, à Defensoria Pública do DF e à OAB-DF. Acesse a íntegra da Nota Técnica CIJDF 14/2024.
CIJDF
Regulamentado pela Portaria Conjunta 140/2022, compete ao CIJDF propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias e emitir notas técnicas a serem encaminhadas aos magistrados(as).
Por se tratar de órgão administrativo, o CIJDF não pretende interferir em questões submetidas à apreciação judicial que ainda estejam pendentes de manifestação pelos magistrados(as) do Tribunal, mas somente apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos, a fim de conferir mais racionalidade e eficiência ao sistema de Justiça.
O CIJDF busca, de forma colaborativa e com a participação de diversos setores do TJDFT, da sociedade civil e das instituições integrantes do sistema de Justiça, contribuir para uma prestação jurisdicional de excelência. As ações estão alinhadas aos objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular, os relacionados ao desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis (ODS 16).
Confira no site do TJDFT todas as Notas Técnicas expedidas pelo CIJDF.