Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza do TJDFT publica artigo sobre envelhecimento populacional

por ACS — publicado 18/07/2024

Imagem de um artigo com o título “O envelhecimento populacional e a expansão do poder prateado”. Abaixo, um quadro colorido que retrata diversas pessoas com cabelos grisalhos A Juíza Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF e Coordenadora da Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI), Monize Marques, teve artigo publicado na Coluna Juris, do site Metrópoles, nesta quinta-feira, 18/7. O texto tem como título “O envelhecimento populacional e a expansão do poder prateado”.

A magistrada inicia a discussão a partir da capa da revista britânica The Economist, publicada em julho deste ano. O veículo traz o brasão presidencial dos Estados Unidos estampado em um andador.“O centro da maior disputa política do mundo reverbera em questões cotidianas, que podem acometer a minha e a sua casa. Há limite de idade para o exercício de grandes encargos? É possível invalidar as opiniões de quem envelhece pelo simples fato de ter envelhecido? Até quando a pessoa idosa pode representar interesses coletivos? Há limite para o exercício das suas atividades? Ou, no limite, até quando poderá governar a sua própria vida?”, afirma.

No artigo, a autora lembra que o mundo está envelhecendo e que há uma nova conformação demográfica. No Brasil, por exemplo, dados do Censo do IBGE de 2022 mostram que 15% da população tem 60 anos ou mais. A previsão é que, em 2060, 25% da população brasileira terá 60 anos ou mais, percentual que será maior do que a população de crianças.

De acordo com a magistrada, além dos desafios, como o rearranjo dos sistemas de saúde e previdência, observa-se “uma ocupação de pessoas 60+ no mercado de trabalho; e por conseguinte, uma grande procura por capacitação de pessoas 60+ nas mais variadas áreas da educação e prestação de serviço”.

“Inexoravelmente, o aumento da população idosa levará esse público, cada vez mais, a ocupar espaços de poder. Aliás, não somente espaços de poder, mas todo lugar onde qualquer pessoa, inclusive os 60+, queira estar. Eventualmente, condições especiais de saúde podem comprometer o exercício de alguma atividade. Todavia, a idade, por si, não pode ser impeditivo para isso… O mundo é prateado!”, finaliza.

Leia o artigo na integra.