Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Centro de Inteligência da Justiça do DF adere à nota técnica do TJMG sobre litigância predatória

por ACS — publicado 24/06/2024

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e presidido pelo Desembargador Roberval Belinati, expediu a Nota Técnica 13/2024 . O documento formaliza a adesão do Tribunal à Nota Técnica 12/2024 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) sobre litigância predatória e racionalização da prestação jurisdicional.  

De acordo com a Nota Técnica, o Juiz pode, “com base no seu poder geral de cautela, nos casos de ações com indício de prática de litigância predatória, exigir da parte autora a apresentação de documentos atualizados considerados indispensáveis à propositura da ação e/ou à demonstração da legitimidade da postulação e/ou da regularidade da representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil”. O magistrado pode também, segundo o documento, “determinar, com a mesma finalidade, qualquer outra diligência processualmente cabível”.  

A temática tem como objetivo oferecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) subsídios para o julgamento do REsp 2.021.665/MS. A nota é resultado de estudo realizado no âmbito da Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário e coordenado pelo CIJMG. O Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede) do TJDFT também participou dos estudos com o envio de casos concretos em andamento no Tribunal. Um deles envolveu a utilização de notas promissórias falsas. 

O Desembargador Roberval Belinati observou que “a prestação jurisdicional é um serviço público escasso e não pode ser manipulada nem sufocada por litigantes que abusam do direito de ação. Esse comportamento dificulta o acesso ao Poder Judiciário para os cidadãos que realmente precisam ver seus direitos efetivados.”  

O 1º Vice-Presidente do TJDFT destacou ainda que “as ações com abuso de direito se concentram em poucos advogados. Esses profissionais, aparentemente, transformaram a criação de litigiosidade artificial e o demandismo excessivo em um modelo de negócio. Para enfrentar esse cenário, é crucial que o Superior Tribunal de Justiça fomente a atuação dos magistrados em reação à judicialização predatória.”      

A litigância predatória já foi objeto de estudo do Centro de Inteligência do TJDFT e resultou na elaboração da Nota Técnica CIJDF 2/2021, em adesão à Nota Técnica 1 do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A nota concluiu, na época, que “o intuito de conter as lides predatórias se consubstancia, dentre outros, em desestimular e coibir a judicialização indevida, assim como na reversão do cenário de congestionamento das varas”. 

CIJDF 

Regulamentado pela Portaria Conjunta 140/2022, compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias e emitir notas técnicas a serem encaminhadas aos magistrados. 

Por se tratar de órgão administrativo, o CIJDF não pretende interferir em questões submetidas à apreciação judicial que ainda estejam pendentes de manifestação pelos magistrados do Tribunal. O objetivo é  apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos, a fim de conferir mais racionalidade e eficiência ao sistema de Justiça. 

Confira no site do TJDFT todas as Notas Técnicas expedidas pelo CIJDF.