Centro de Inteligência da Justiça do DF expede nota técnica sobre superendividamento

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e presidido pelo Desembargador Roberval Belinati, expediu a Nota Técnica CIJDF 12/2024.
O documento foi elaborado a partir da análise dos dados obtidos por meio de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e empírica acerca das inovações trazidas pela Lei 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Segundo o Desembargador Roberval Belinati, “a lei garante aos superendividados o direito de renegociar suas dívidas de consumo. No entanto, ela não detalha, passo a passo, como esse processo deve acontecer. Pensando nisso, consultamos magistrados de 1ª instância, doutrina e jurisprudência, para identificarmos as etapas que o consumidor deve seguir. A nota técnica explica pontos polêmicos, tanto no âmbito do direito material, discutindo, por exemplo, quais consumidores se qualificam como superendividados, quanto no direito processual”.
O magistrado destaca ainda que “recomenda-se que se tente, antes de propor uma ação judicial, um plano de pagamento de comum acordo com os credores com a ajuda do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Superendividados (CEJUSC-SUPER), vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, o qual poderá ser provocado mediante o preenchimento de formulário eletrônico, com ou sem a assistência de um advogado”.
“Caso não seja possível chegar a um acordo com todos os credores, o superendividado pode, com o suporte de um advogado ou defensor público, seguir para a etapa contenciosa. Essa fase ocorre em uma vara cível e visa impor aos credores um plano de pagamento obrigatório. Anexamos à nota técnica fluxogramas detalhados, tornando o processo mais claro e acessível”, explica o 1º Vice-Presidente do Tribunal.
Nota Técnica CIJDF 12/2024
A nota destaca que a aplicação da Lei 14.181/2021 tem-se mostrado desafiadora aos(às) magistrados(as), principalmente porque não houve previsão pormenorizada de todos os atos processuais que integram o procedimento de repactuação de dívidas do superendividado (artigos 104-A e 104-B do CDC), fato que tem gerado decisões não uniformes.
Nesse contexto, a nota técnica teve como objetivo verificar os fluxos procedimentais pré-processual (artigo 104-A do CDC) e processual (artigo 104-B do CDC), além de propor soluções de uniformização. A finalidade é gerar mais segurança jurídica, bem como tornar mais eficiente a prestação jurisdicional relacionada às demandas de superendividamento. As diretrizes da Nota Técnica CIJDF 12/2024 têm natureza de mera recomendação, dotadas somente de efeitos persuasivos.
O CIJDF busca, de forma colaborativa e com a participação de diversos setores do TJDFT, da sociedade civil e das instituições integrantes do sistema de Justiça, contribuir para uma prestação jurisdicional de excelência. As ações estão alinhadas aos objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular, os relacionados ao desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis (ODS 16).
Acesse a íntegra da Nota Técnica CIJDF 12/2024.
CIJDF
Regulamentado pela Portaria Conjunta 140/2022, compete ao CIJDF propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias, e emitir notas técnicas a serem encaminhadas aos magistrados.
Por se tratar de órgão administrativo, o CIJDF não pretende interferir em questões submetidas à apreciação judicial que ainda estejam pendentes de manifestação pelos magistrados do Tribunal, mas somente apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos, a fim de conferir mais racionalidade e eficiência ao sistema de justiça.
Confira no site do TJDFT todas as Notas Técnicas expedidas pelo CIJDF.