Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

por MLM — publicado 2024-05-17T17:30:00-03:00

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas R2B Produções e Eventos LTDA - ME e Dragon Vigilância E Segurança LTDA – ME a indenizarem consumidor agredido por seguranças durante festa.

Conforme o processo, o homem solicitou reparação por danos morais, sob a alegação de que foi expulso da área VIP do evento e agredido pelos seguranças. O consumidor afirmou ainda ter sofrido enforcamento, entre outras agressões, na presença de várias testemunhas.

No recurso, a empresa alegou a impossibilidade de apresentar provas detalhadas devido à quantidade de mídias gravadas no complexo, que são preservadas por cerca de 25 dias. Além disso, afirmou culpa exclusiva do autor, que teria tentado entrar na área VIP com a pulseira violada.

A Turma, ao analisar o recurso, destacou que a, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei  8.078/1990), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 

Para o colegiado, os laudos médicos apresentados evidenciaram as lesões e corroboram com a alegação de agressão física. Além disso, o vídeo apresentado pelo autor confirma a conduta excessiva e inapropriada por parte dos seguranças.

Para a Turma, “As agressões físicas e vexatórias praticadas contra o autor em ambiente público consubstanciam o fato gerador do dano moral, na medida em que qualquer pessoa, ao ter sua integridade física violada, sujeita-se a sofrimento, transtornos e angústias que afligem sua disposição e afetam o seu bem-estar”, ressaltou a magistrada relatora.

Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou as empresas a pagarem R$ 3 mil por danos morais pela agressão física sofrida pelo consumidor por seguranças da festa.

A decisão foi unânime

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0752637-61.2023.8.07.0016