CNJ determina cumprimento de Resolução para Julgamento com Perspectiva de Gênero

por ACS — publicado 2024-03-21T11:44:00-03:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 492/2023 que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. 

O documento teve como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, criado no México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no intuito de alcançar a igualdade de gênero e atender ao Objetivo de Desenvolvimento  Sustentável (ODS) n. 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 

A Resolução 492/2023 institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. 

Nessa perspectiva, a referida Resolução determina que os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, devem promover cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual. 

De acordo com Resolução, essa capacitação de magistradas e magistrados constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade. 

O documento também orienta que os tribunais devem providenciar meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet.