Domicílio Judicial Eletrônico: órgãos públicos podem realizar cadastro voluntário
Pessoas jurídicas de direito público já podem se cadastrar, de forma voluntária, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta que disponibiliza um endereço eletrônico para as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Após o dia 19 de dezembro, o cadastro será feito de forma compulsória, conforme estabelecido na Portaria n. 46/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implantou o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico em agosto de 2023, conforme determinado pelo CNJ. A solução foi desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 e substitui o envio de cartas e Oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Ela é 100% digital e gratuita.
Esta é a terceira etapa de expansão do Domicílio Judicial Eletrônico e ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas. Nesta etapa, o cadastro é voltado para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Eficiência, rapidez e economia
Além de assegurar melhor gerenciamento das informações, maior rapidez e eficiência aos processos, o Domicílio Judicial Eletrônico permite economia de recursos humanos e financeiros. De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo, desde que foi implantada, a ferramenta já gerou uma economia de 90% nos custos dos órgãos do Poder Judiciário com o envio de cartas e Oficiais de Justiça. Para o magistrado, o desafio agora é garantir a implantação do sistema em toda a Justiça brasileira e a adesão dos órgãos públicos.
“Nesta reta final de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, é fundamental o esforço das cortes para aderir e passar a encaminhar as informações necessárias apenas pela plataforma. Da mesma forma, as pessoas jurídicas de direito público devem compreender o impacto da centralização das informações numa única ferramenta, não apenas como um mecanismo de facilitação de processos, otimização de tempo e recursos, mas como um elemento que traz considerável economia de dinheiro público”, explica.
Perda de prazos e penalidades
O magistrado ressalta que as comunicações processuais para os órgãos públicos serão enviadas exclusivamente via Domicílio. A mudança demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.
Conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado a partir da Resolução CNJ n. 455. Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com 2 milhões de usuários ativos e já expediu mais de 13 milhões de comunicações.
Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Confira o vídeo com tutorial de como realizar o cadastramento ou acesse a plataforma.
Com informações do CNJ