Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Servidora fala sobre fiscalização de eventos com crianças em reportagem da TV STJ

por DA — publicado 08/11/2024

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ana Luiza Müller, falou sobre a fiscalização de eventos e atividades que envolvem crianças e adolescentes em reportagem da TV STJ. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ana Luiza Müller, falou sobre a fiscalização de eventos e atividades que envolvem crianças e adolescentes em reportagem da TV STJ. A matéria foi ao ar nessa quinta-feira, 7/11.

O assunto foi abordado a partir de decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Ela também pode ser aplicada a quem deixe de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção infantojuvenil, o que inclui autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades. Com base no entendimento, o STJ manteve a multa imposta a uma empresa promotora de eventos que permitiu a venda de bebidas alcoólicas a menores durante exposição agropecuária em Minas Gerais.

Em sua fala, Ana Luiza destacou que a fiscalização de locais e eventos com presença de crianças e adolescentes não se restringe a garantir que não sejam vendidas bebidas alcóolicas, ela inclui a verificação de regras de ingresso e permanência, horário de realização das atividades e a existência de autorização para participação. A supervisora ainda explicou que o descumprimento das regras previstas no ECA é uma infração administrativa, sujeita à multa ao empresário ou produtor responsável.

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