TJDFT determina que sejam adotadas medidas de acessibilidade nas calçadas de Vicente Pires

por ML — publicado 2024-11-29T18:05:00-03:00

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve determinação para que o Distrito Federal, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) removam os obstáculos à acessibilidade nas calçadas de Vicente Pires. 

A ação civil pública foi proposta pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região a fim de garantir a remoção de obstáculos e a adequação das calçadas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Em 1ª instância, a sentença impôs diversas obrigações aos réus, que incluíam prazos específicos e multas diárias pelo descumprimento.

Os réus recorreram, sob a alegação de impossibilidade de cumprir as determinações nos prazos estipulados e da necessidade de observar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e outras normas urbanísticas. Argumentaram ainda que algumas obrigações extrapolavam suas competências legais e interferiam em direitos de particulares que não faziam parte da ação.

Ao analisar os recursos, o colegiado reconheceu que a promoção da acessibilidade é essencial, mas ressaltou a importância de que as ações do poder público sejam realizadas conforme a legislação vigente. "Há necessidade de estrita subsunção da Administração ao Princípio da Legalidade, segundo o qual o Poder Público somente pode atuar conforme o que está previsto em lei", destacou o relator.

A Turma observou que os réus já vêm adotando medidas para melhorar a acessibilidade na região, conforme as diretrizes estabelecidas pelo PDOT e outros projetos urbanísticos. Assim, decidiu ajustar as obrigações impostas e excluir aquelas que extrapolavam as competências dos réus ou interferiam em propriedades particulares, sem a devida previsão legal.

Com a decisão, os réus continuam obrigados a remover os obstáculos à acessibilidade nas calçadas de Vicente Pires, conforme os projetos de regularização, mas sem prazos específicos determinados pelo Judiciário. Também deverão orientar proprietários sobre a necessidade de adequação das calçadas e fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade, de acordo com os procedimentos previstos em lei.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0707277-34.2022.8.07.0018

Consulte os produtos de Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.