Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador do TJDFT fala sobre Inteligência Artificial em audiência pública no CNJ

por DM — publicado 03/10/2024

Desembargador Roberto Freitas FilihoEntre os dias 25 e 27/9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou Audiência Pública com o objetivo de colher sugestões que possam contribuir com a regulamentação do uso de Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário. Participaram diversos órgãos e entidades da sociedade, especialistas, instituições públicas e privadas e pessoas interessadas, dentre os quais, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho.

A participação do magistrado do TJDFT aconteceu no último dia do evento, 27/9, durante o painel de especialistas 5, e tratou do tema IA e responsabilidade dos utentes. O Desembargador Roberto Freitas Filho, que é Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), iniciou sua exposição sugerindo “um passo atrás” na questão do aperfeiçoamento da regulação da Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Segundo o magistrado, deve-se, inicialmente, “apontar, no fundo, qual é o real o problema o qual estamos lidando”, aprofundando a própria definição de sistema de IA, ou seja, “o vocabulário que estamos utilizando para tratar da IA”, disse.  

O Desembargador explicou que a legislação que aborda o tema, Resolução CNJ 332/2020que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário –, fala de uma ferramenta que possua autonomia e que, portanto, produza inferência, o que pode gerar dúvidas. 

O Desembargador discorreu sobre o assunto. “A minha preocupação é a assunção de que nós temos que lidar com uma ferramenta que, de toda sorte é muito múltipla e variada. Uma ferramenta de automação e de otimização de atividades repetitivas para catalogação de processos é uma coisa. Uma ferramenta que tenha uma capacidade computacional tal de leitura de um banco de dados enorme e de produção de um texto que possa ser utilizado autonomamente como uma decisão, é outra coisa. Me parece que essa é a preocupação de todos nós”, explicou.

E, justificou o porquê voltar na discussão sobre a definição de Inteligência Artificial na resolução. “O passo atrás que eu gostaria de dar, e compartilho agora com Vossas Excelências, é de que nós tenhamos uma regulação que seja suficiente a incentivar que as ferramentas de otimização dessas atividades repetitivas sejam utilizadas sem que haja uma transferência de autoria dessas atividades”, afirmou.

 Por fim, falou sobre alguns aspectos que envolvem a regulação da IA no Poder Judiciário. O magistrado falou sobre os riscos e consequente precaução quanto às ferramentas de IA; sobre sua “pretensão” de que chamar ferramentas de otimização e de repetição de máquinas inteligentes é um engano; falou sobre a ênfase no tipo de ferramenta que nos preocupa, ou seja, a produção de texto para decisões; e falou sobre o princípio de não antropomorfização da máquina.

Sobre a Audiência Pública

A Audiência Pública – Inteligência Artificial no Poder Judiciário foi realizada pelo Conselho Nacional de Justiça entre os dias 25 e 27/9 e contou com especialistas que apresentaram propostas de alterações na Resolução CNJ 332/2020que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, para integrar a Neurociência na Governança Digital.

A participação do Desembargador Roberto Freitas Filho na Audiência Pública pode ser assistida no canal do CNJ no YouTube. 

Fotos: G. Dettmar/Ag. CNJ