Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT implanta instituto do Juiz das Garantias nesta quinta-feira, 3/10

por CS — publicado 03/10/2024

Audiodescrição: Arte de divulgação do Juiz das Garantias. "Entenda tudo sobre a autoridade que deve assegurar o controle legal e os direitos do investigado. Estátua da Justiça e logomarca TJDFT.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implanta nesta quinta-feira, 3/10, o instituto do Juiz de Garantias no 1º grau de jurisdição. Em cerimônia a ser realizada no Espaço Flamboyant (10º andar do Bloco A, do Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa), às 17h, está prevista a distribuição do primeiro inquérito dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O instituto dos Juízos das Garantias foi inserido no direito processual penal brasileiro por meio da Lei 13.964/2019, popularmente conhecida como Pacote Anticrime. O objetivo é garantir a imparcialidade do julgamento penal, ao separar o Juiz responsável pela fase investigativa daquele que conduzirá o julgamento de mérito.  

Assim, o Juiz das Garantias é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por assegurar os direitos individuais do investigado. É o encarregado pelos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.  

“Na prática, a autoridade policial vai distribuir o inquérito normalmente no sistema, mas, ao invés de ser sorteada apenas uma vara, haverá dois sorteios concomitantes e aleatórios: o primeiro definirá o Juiz natural, que atuará em eventual ação penal futura, observando-se o local da ocorrência do suposto crime; e o segundo definirá o Juiz das garantias, escolhido entre as varas integrantes da mesma região”, explica o Juiz Auxiliar da Corregedoria, João Marcos Guimarães.  

O magistrado explica que o Juiz que for sorteado como Juiz natural (primeira distribuição) está automaticamente excluído da segunda distribuição, que define o Juiz das Garantias. Se houver oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a competência do Juiz das Garantias se encerra e o processo será remetido para a vara que foi escolhida como Juiz natural, definida no primeiro sorteio.

Histórico

Em junho deste ano, o CNJ publicou a Resolução 562, que institui as diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. No TJDFT, o Juiz das Garantias no 1º grau de jurisdição da Justiça do DF e Territórios foi implantado pela Resolução 4/2024, aprovada, por unanimidade, em agosto, pelo Tribunal Pleno do TJDFT, e pulicada no último dia 2 de setembro.

Na Justiça do DF, o instituto vai funcionar no modelo de substituição regionalizada. As varas com competência criminal foram agrupadas em cinco regiões de atuação e, dentro de cada uma dessas regiões, uma vara pode ser Juiz das garantias do feito em que outra vara vai atuar como Juiz natural. Na Região 1, encontram-se dez varas da circunscrição de Brasília. Na Região 2, foram agrupadas as cinco varas de entorpecentes do DF, todas também da circunscrição Brasília.

Por sua vez, a Região 3 engloba 12 varas, das regiões administrativas de Ceilândia, Gama, Samambaia, Santa Maria e Recanto das Emas. Na Região 4, estão as oito varas de Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Águas Claras e Guará. Por fim, na Região 5, as oito varas de Brazlândia, Planaltina, Sobradinho, Paranoá, São Sebastião e Paranoá.