100 dias da gestão 2024-2026: TJDFT registra mais de 160 mil processos baixados
A atual gestão administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vem se empenhando em promover uma prestação jurisdicional de excelência à sociedade do Distrito Federal. Nos 100 primeiros dias, foram baixados 160.504 processos do acervo total do Tribunal.
Os números fazem parte do Relatório dos 100 dias da gestão 2024-2026. Do total de processos baixados, 94.664 estavam na 1ª instância e 39.794 nos juizados especiais. Os demais tramitavam na 2º instância (22.539) e em turmas recursais (3.507).
O relatório traz também o número de sentenças e decisões proferidas. No período, foram expedidas 159.344 sentenças ou decisões terminativas no 1º e 2º graus, juizados especiais e turmas recursais.
Conciliação e mediação
A mediação e a conciliação também estão entre os focos da atual gestão. Entre abril e julho de 2024, foram realizadas 26.214 audiências e proferidas 6.536 sentenças homologatórias de acordo.
Em julho, foi criado e instalado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Saúde (Cejusc-Saúde). Além disso, foi implementado projeto teste para realização de 100 audiências de conciliação assíncronas e pré-processuais com clientes da Bancorbras para renegociação de débitos.
Inclusão digital
No TJDFT, 20 circunscrições judiciárias possuem espaços reservados para a realização de atos processuais, por meio de videoconferência. Nos 100 primeiros dias da atual gestão, foram realizados 15.886 atendimentos no Serviço Digital Assistido e 4.949 atendimentos nas Salas Passivas.
O Tribunal também vem aprimorando o atendimento prestado de forma remota. Entre maio e junho deste ano, foram realizadas 499 reduções a termo virtuais de petições iniciais, 483 reduções de petições intermediárias e 346 cadastros de login para acesso ao sistema PJe. O número representa um aumento de 300% em comparação ao mesmo período do ano passado.
Vara especializada
O TJDFT criou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente na estrutura do primeiro grau de jurisdição. A unidade é responsável por processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei Maria da Penha e pela Lei Henry Borel em relação a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.
A vara será competente para julgar inclusive delitos conexos com crimes onde a mulher também seja vítima de violência de gênero. A estrutura foi criada com fundamento na Lei 13.431/2017 e na Lei 14.344/2022 e atende a requisito do Prêmio CNJ de Qualidade 2024.