Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Autuado por latrocínio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

por ASP — publicado 09/09/2024

No dia 8/9, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Kayky Ferreira Bastos, 20 anos, preso, em tese, por latrocínio, crime tipificado no Art. 157 §3º II, Código Penal.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória. Por sua vez, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Na análise do caso, o magistrado justificou a manutenção da prisão. Afirmou que o autuado está envolvido em uma situação de crime de latrocínio, cuja linha de investigação para buscar os indícios de autoria mostrou-se segura. Disse que “o Auto de Prisão em Flagrante (APF) reporta que a vítima foi encontrada, já sem vida, em sua casa, estando amarrada, denotando-se a ideia de que fora executada ainda em seu lar. As circunstâncias que deverão ser, ainda, mais esclarecidas, são suficientes para expor a especial gravidade da conduta. Para além disto, o autuado foi encontrado na posse do veículo da vítima e todos os seus pertences”.

O processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0719055-24.2024.8.07.0020

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