Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Exame Nacional da Magistratura: termina nesta terça-feira, 3/9, prazo para recurso

por ACS — publicado 03/09/2024

Encerra-se hoje, 3/9, o prazo para interposição de recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos do TJDFT (CHCEP) que não confirmou a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), nos termos do Edital 02/2024 (ENAM).

O recurso deverá ser apresentado diretamente no processo administrativo do(a) candidato(a), aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e será encaminhado para a Comissão Recursal, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/2023.

O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou que agrida a decisão e/ou os membros da CHCEP será, liminarmente, indeferido. Não será aceita interposição via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo tanto com o Edital 02/2024 (ENAM) e suas alterações, quanto com o Edital 5 CHCEP.

A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJDFT até o dia 5 de setembro de 2024 e a disponibilização ocorrerá até o dia 6 de setembro de 2024, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe.) Será considerado inapto(a) a concorrer às vagas reservadas para as pessoas negras (pretas ou pardas), o(a) candidato(a) cujo recurso não for provido pela maioria dos membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJDFT.

Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas (FGV) até o dia 12 de setembro de 2024, conforme Edital 02/2024 (ENAM).

Para mais informações a respeito dos recursos, acesse o Edital 5/CHCEP. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br ou em contato pelo telefone (61)3103-6904, em dias úteis, das 12h às 19h.

Heteroidentificação

O procedimento de heteroidentificação consiste na identificação por terceiros da condição autodeclarada. Nos termos da Resolução CNJ 541/2023o procedimento de heteroidentificação será gravado para fins de registro de avaliação e uso da Comissão de Heteroidentificação, na análise de eventuais recursos interpostos

É considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria absoluta dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 

Comissão de Heteroidentificação

A comissão foi criada, em fevereiro de 2024, conforme Portaria Conjunta 11/2024. O objetivo é comprovar a condição autodeclarada de candidatos ou examinandos que indicarem fazer parte de determinada raça no ato de inscrição para os concursos e exames públicos de interesse do TJDFT. 

CHCEP é composta por 40 membros. Além deles, conta com auxílio da Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários (CACJE) ou da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), de acordo com o público-alvo do concurso ou exame público.  

Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT possuem formação e capacitação em relações raciais e enfrentamento ao racismo, com carga horária mínima de 20h.