Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza do TJDFT publica artigo sobre responsabilidade das plataformas por conteúdo ofensivo de terceiros

por DM — publicado 12/09/2024

A Juíza Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Marília Guedes, teve artigo de sua autoria publicado nesta quinta-feira, 12/9, do site Metrópoles. Intitulado A responsabilidade das plataformas por conteúdo ofensivo de terceiros”, o texto, escrito em parceria com a Professora Julianna Moreira, aborda a sensação de impunidade proporcionada pelo aparente anonimato do meio digital, que incentiva a propagação de desinformação e discurso de ódio.

As autoras falam das profundas transformações proporcionadas pela tecnologia na maneira como pensamos e agimos e da grande parcela da população brasileira usuária de internet e das mídias sociais. Abordam também a “sensação de impunidade proporcionada pelo aparente anonimato do meio digital”, que “incentivou a propagação da desinformação e do discurso de ódio, que passaram a dominar a internet nos últimos anos”, o que acaba por ter impacto nas práticas discursivas e até mesmo nos processos políticos.

A partir deste cenário, as autoras tratam do debate sobre a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos ofensivos de terceiros. Apresentam correntes de pensamento que discutem a responsabilidade ou não dos provedores de internet, que seriam meros intermediários ou se teriam responsabilidade objetiva dado ser dever de monitoramento sobre o conteúdo publicado.

As autoras trazem ao texto o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014), o qual define que a responsabilidade dos provedores de redes sociais é subjetiva. Apresentam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que amparam a responsabilidade subjetiva dos provedores de conteúdo. “Se a plataforma tiver conhecimento de um conteúdo ilícito e não agir prontamente para removê-lo, pode ser civilmente responsabilizada. Essa responsabilidade é subjetiva, exigindo que a plataforma responda rapidamente ao ser informada sobre a ilegalidade do conteúdo”, afirmam as autoras.

O artigo “A responsabilidade das plataformas por conteúdo ofensivo de terceiros” está disponível no site Metrópoles.

As autoras

A Juíza Marília Guedes é Juíza Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, mestre pelo UniCeub, professora. Julianna Moreira é servidora do Poder Judiciário, mestra em direito público pela Unisinos, professora de Metodologia da Pesquisa Científica, consultora e palestrante no tema.