TJDFT implanta Juiz das Garantias nesta quinta-feira, 3/10
Nesta quinta-feira, 3/10, às 17h, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios realiza Cerimônia de Implantação do instituto do Juiz das Garantias. O evento acontece no Espaço Flamboyant, localizado no 10º andar do Bloco A, do Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa.
O Juiz das Garantias é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por assegurar os direitos individuais do investigado. O instituto foi criado pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime –, com o objetivo de propiciar ao investigado e, eventualmente, ao réu, a maior isenção possível por parte da autoridade judicial, de maneira em que as decisões sobre as medidas cautelares no curso do inquérito (busca e apreensão, prisão cautelar, interceptação telefônica etc.) serão feitas por um Juiz diferente daquele que venha a analisar a ação penal, para absolvição ou condenação do réu.
No TJDFT, o Juiz das Garantias no 1º grau de jurisdição da Justiça do DF e Territórios foi implantado pela Resolução 4/2024. A norma estabelece regras de estrutura e de funcionamento, conforme o Código de Processo Penal (CPP) e a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução foi aprovada, por unanimidade, no dia 20/8, pelo Tribunal Pleno do TJDFT, e pulicada no dia 2 de setembro de 2024
De acordo com o Juiz Auxiliar da Corregedoria, João Marcos Guimarães, “No 1º grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juiz das garantias vai funcionar no modelo de substituição regionalizada. As varas com competência criminal foram agrupadas em cinco regiões de atuação e dentro de cada uma dessas regiões uma vara pode ser juiz das garantias do feito em que outra vara vai atuar como juiz natural”. O magistrado explica que uma infração penal ocorrida em Taguatinga, por exemplo, terá como juiz natural uma das Varas Criminais de Taguatinga (local do crime) e o juiz das garantias poderá ser qualquer outra Vara Criminal da Região 4, que engloba, além de Taguatinga, Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo.
Confira o Mapa com a divisão das cinco regiões no DF.
“Na prática, a autoridade policial vai distribuir o inquérito normalmente no sistema, mas, ao invés de ser sorteada apenas uma vara, haverá dois sorteios concomitantes e aleatórios: o primeiro definirá o juiz natural, que atuará em eventual ação penal futura, observando-se o local da ocorrência do suposto crime; e o segundo definirá o juiz das garantias, escolhido entre as varas integrantes da mesma região”, explica. O juiz que for sorteado como Juiz natural (primeira distribuição) está automaticamente excluído da segunda distribuição, que define o Juiz das Garantias.
A partir das duas distribuições, o processo será remetido inicialmente para a vara que atuará como Juiz das Garantias, responsável por decidir todas as medidas cautelares e, inclusive, homologar e acompanhar o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), se for o caso.
Se houver oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a competência do Juiz das Garantias se encerra e o processo será remetido para a vara que foi escolhida como juiz natural, que foi definido no primeiro sorteio e que deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso e iniciar ou não ação penal (recebendo ou rejeitando a denúncia). A partir daí, ele dirige todo o processo.
Atuação
De acordo com a Resolução 4/2024, todas as infrações penais devem ser submetidas ao Juiz das Garantias, exceto aquelas de competência dos Juizados Especiais Criminais, as do Tribunal do Júri, as de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente e as de competência originária do Tribunal (foro por prerrogativa de função).
Importante reforçar que o Juiz das Garantias atuará na fase anterior ao oferecimento da denúncia. “Ele também é um Juiz de Direito, devidamente investido, segundo a Constituição Federal, mas que será o responsável pela apreciação apenas das medidas ligadas à investigação criminal, para controle da legalidade e garantia dos direitos individuais do investigado”.
Por sua vez, o Juiz natural é aquele que atuará após o oferecimento da denúncia pelo MPDFT. Ele será o responsável por receber ou não a denúncia e conduzir toda a ação penal, cabendo a ele decidir se extingue o processo, se absolve ou se condena o réu.