IRPF 2025: saiba como destinar parte do imposto de renda para ajudar crianças e adolescentes vulneráveis
Este ano, as doações via imposto de renda serão destinadas à Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, coordenada pela Conselheira do CNJ Renata Gil. A iniciativa tem como objetivo combater a violência, a exploração sexual e outras violações de direitos contra meninas e mulheres do arquipélago no Pará. Os recursos também serão aplicados em projetos sociais que beneficiam crianças e adolescentes marajoaras, pela promoção e acesso a direitos infantojuvenis.
A possibilidade de destinação de recursos à causas infantojuvenis está prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A campanha Se Renda à Infância, que incentiva a iniciativa, é vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.
Como fazer a destinação do imposto?
Para destinar o percentual do imposto ao Se Renda à Infância, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). Acesse o site da Receita Federal, preencha a declaração do imposto e, ao final, clique em Pagamentos, em seguida no ícone +, posteriormente em Doações Diretamente na Declaração. Depois, selecione Estatuto da Criança e do Adolescente e escolha entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja destinar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
Contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de pessoas jurídicas, o percentual máximo é de 1% do imposto devido sobre a renda, apurado com base no lucro real. A destinação também pode ser feita ao longo do ano, com posterior beneficiamento fiscal.
Em caso de dúvidas, acesse os manuais instrutivos da Receita Federal: Manual passo a passo destinação de imposto de renda e Manual Destinação Pessoa Jurídica.