Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça do DF é citada em decisão do STJ

por ACS — publicado 10/04/2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que declinou competência em execuções sobre crédito rural para a Comarca de Vilhena (RO), citou a Nota Técnica nº 08/2022 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF). O referido documento demonstrou o impacto do ajuizamento massivo de ações no DF sem fator de ligação com a causa, o que gera sobrecarga ao Tribunal e compromete a equidade na distribuição dos processos.

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a competência para liquidação individual de sentença coletiva contra o Banco do Brasil deve ser determinada pelo local da agência, onde a obrigação foi firmada, o que afasta a escolha do foro da sede da instituição. Na decisão, os ministros destacaram que a fixação do foro com base na sede da instituição não é abusiva, conforme o parágrafo 5º do artigo 63, do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, concluíram que o caso se enquadra no artigo 53, III, “b”, do CPC, que fixa competência no local da agência ou sucursal, onde a obrigação foi constituída.

Dessa forma, o colegiado confirmou o acórdão do TJDFT e reconheceu que a liquidação deve ocorrer no foro onde o contrato foi firmado. A decisão foi destaque no Decisões em Evidência, produto de Jurisprudência do Tribunal, que tem o objetivo de noticiar, em formato de textos, julgados, enunciados ou entendimentos jurisprudenciais que se destacam pela repercussão jurídica e social, bem como pelo ineditismo e contemporaneidade.  

Acesse a íntegra do acórdão do STJ.

Leia a Nota Técnica CIJDF nº 8/2022.

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