TJDFT celebra 25 anos da comissão que promove adoção internacional no DF
A adoção internacional aumenta as possibilidades de convivência familiar e comunitária ao permitir que crianças e adolescentes que não encontram uma família que deseje acolhê-los no Brasil tenham uma nova oportunidade de conseguir um lar. Ela foi regulamentada em 1993 com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. 3.087/1999.
No DF, as adoções internacionais são intermediadas pela CDJA, que já propiciou 57 acolhimentos de meninos e meninas por famílias fora do país desde a criação da comissão em 1999. Elas envolvem perfis preteridos no cadastro nacional, na maioria dos casos, de difícil colocação em família substituta, o que inclui crianças mais velhas ou que pertençam a grupos de irmãos.
Assim como a adoção nacional, a internacional é cercada de cuidados para assegurar o melhor interesse da criança. Além de parâmetros da Convenção de Haia de 1993, o instituto ainda segue o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O primeiro cuidado é a necessidade de habilitação da família estrangeira no seu país de origem, seguida da habilitação internacional no país em que se deseja fazer o acolhimento.
Os organismos internacionais habilitados para o trabalho com adoção no Brasil são responsáveis pela preparação da família estrangeira após a habilitação. Já as crianças incluídas na adoção internacional no DF são preparadas pela CDJA. Junto com a preparação técnica, é feita uma espécie de aclimatação cultural, com informações da cultura e costumes do país de destino, além de aulas de idiomas possibilitadas por meio de parcerias.
Concluído o processo de adoção, a CDJA segue em acompanhamento pós-adotivo por meio dos relatórios técnicos enviados pelos organismos credenciados. Todo o processo conta com cooperação entre as Autoridades Centrais dos dois países envolvidos na adoção – o de acolhida e o de origem – e pode haver a participação de organismos estrangeiros credenciados.
A promoção do direito à filiação e à convivência familiar e comunitária integra o eixo 3 do Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância do DF, documento dividido em 12 eixos, com iniciativas de curto, médio e longo prazo, para a implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução 470/2022 do CNJ.
Conheça melhor o trabalho da CDJA e os resultados de seus 25 anos de existência no evento comemorativo. Confira aqui a programação do evento.
Serviço
Adoção Internacional – Uma família possível - Evento de 25 Anos da Comissão Distrital Judiciária de Adoção
Data: 5 de maio de 2025, às 15h30
Local: Espaço Flamboyant.
Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 10º andar, Brasília-DF
Informações e confirmações de presença: cerimonial@tjdft.jus.br