Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT reformula página de divulgação de consultas e audiências públicas

por ACS — publicado 02/04/2025

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformulou a página Consultas Públicas, em seu site na internet, para a divulgação de consultas e audiências públicas, em processos em que a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas. A página, criada em 2018, tendo em vista o Ranking da Transparência do Poder Judiciário, foi reformulada para atender as exigências da Recomendação 158/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a norma, o Juiz ou relator poderá, de ofício ou a requerimento, convocar audiência pública para colher informações de sujeitos potencialmente atingidos pela decisão ou de pessoas com experiência e conhecimento na matéria discutida no processo ou relativa aos fatos objeto de prova, cujos conhecimentos sejam relevantes para a decisão.

De acordo com o artigo 3º, a “consulta pública será realizada por meio do sítio eletrônico do tribunal da rede mundial de computadores ou plataforma do Conselho Nacional de Justiça, conterá exposição sucinta da discussão do processo, e trará, quando adequado, perguntas que deverão ser redigidas em termos simples e compreensíveis por todos”.

O artigo 4º explica que a “audiência pública será convocada por edital, publicado na página do tribunal na rede mundial de computadores, no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, tendo, ainda, ampla divulgação em veículos de comunicação apropriados às características do público destinatário”.

Acesse a página Consultas Públicas do TJDFT.

Leia a íntegra da Recomendação nº 158/2024 do CNJ.