TJDFT suspende expediente nos dias 1º e 2 de maio

Dessa forma, os prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.
Durante a suspensão do expediente, o TJDFT funcionará em regime de plantão para atendimento apenas de medidas urgentes, entre elas os pedidos de medida protetiva. Os autos de prisão em flagrante também continuarão sendo analisados pelos juízes de plantão, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe. Saiba mais informações sobre o plantão judicial do TJDFT.
No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas no dia 1º de maio, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.