Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT suspende expediente nos dias 1º e 2 de maio

por ACS — publicado 28/04/2025

Audiodescrição: Arte com fundo azul e círculos transparentes sobrepostos, revelando a fachada do Palácio da Justiça e o Fórum de Brasília. Texto: TJDFT suspende expediente, 1º e 2 de maio. Dia do Trabalho, feriado nacional e Ponto Facultativo, portaria conjunta 1/2025.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, nos dias 1º e 2 de maio, em virtude do feriado do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira, 1º/5, e do ponto facultativo designado para esta sexta-feira, 2/5, pela Portaria Conjunta 1/2025, que apresenta o calendário de feriados a ser cumprido pela Corte durante o ano de 2025. 

Dessa forma, os prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente. 

Durante a suspensão do expediente, o TJDFT funcionará em regime de plantão para atendimento apenas de medidas urgentes, entre elas os pedidos de medida protetiva. Os autos de prisão em flagrante também continuarão sendo analisados pelos juízes de plantão, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe. Saiba mais informações sobre o plantão judicial do TJDFT. 

No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas no dia 1º de maio, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.