Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Você sabe o que é procedimento de heteroidentificação? Conheça o trabalho da comissão do TJDFT

por Secom — publicado 29/08/2025

A imagem é um cartaz com o título "Sementes da Equidade". Ao centro, há perfis de rostos que representam diferentes tons de pele, feitos de papel amassado em tons de marrom, bege e ocre. À direita, o texto pergunta: "Você sabe o que é procedimento de heteroidentificação? Conheça o trabalho da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT". No canto inferior direito, o logo "#PRÓ-EQUIDADE TJDFT" está em destaque.Instituída pela Portaria Conjunta 11/2024 e atualizada pela Portaria Conjunta 80/2024, a Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos (CHCEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem desempenhado papel relevante na análise de autodeclarações raciais apresentadas por candidatos(as) inscritos(as) nos Exames Nacionais da Magistratura (ENAM) e de Cartórios (ENAC) no Distrito Federal.

Desde que foi instituída, a comissão analisou mais de mil solicitações de candidatos(as) que se declararam negros(as). Nesta edição, a campanha Sementes da Equidade apresenta a CHCEP, sua contribuição para efetividade das políticas de ações afirmativas e como é realizado o procedimento de heteroidentificação. A campanha apresenta, ainda, conceitos, a legislação e os normativos sobre as cotas raciais. 

Você sabe a diferença ente autodeclaração étnico-racial e heteroidentificação? A autodeclaração é a afirmação identitária que uma pessoa tem de si mesma sobre sua raça, cor ou etnia. Nenhuma pessoa ou instituição pode impor a alguém sua autodeclaração. Já a heteroidentificação é o procedimento complementar realizado por terceiros na identificação étnico-racial.

A CHCEP só realiza o procedimento de heteroidentificação de quem se declara pessoa negra. A comissão não pode “negar” ou “confirmar” a autodeclaração do(a) candidato(a). Essa autoafirmação pertence somente à pessoa.

Funcionamento

A verificação da condição de pessoa negra é feita exclusivamente com base na aparência física do(a) candidato(a), ou seja, a partir de seu fenótipo. Esse, de acordo com a perspectiva étnico-racial, considera a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais.

Para ser beneficiário(a) de cotas reservadas para pessoas negras, é necessário que o(a) candidato(a) exiba um conjunto de traços físicos visíveis de sua condição como negro(a), seja como pessoa preta (de pele retinta) seja como pessoa parda (de pele não retinta). São proibidos procedimentos como medições do corpo, exames dermatológicos, análises de documentos, verificação de ascendência, experiências pessoais de racismo ou engajamento da pessoa candidata.

A função da CHCEP é comparar a autodeclaração étnico-racial com a condição fenotípica da pessoa candidata para o fim específico de concorrer como cotista negro(a). Ou seja, a análise é feita com base em traços físicos visíveis que o identificam socialmente como negro.

O funcionamento da CHCEP do TJDFT está de acordo com a Resolução 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Legislação sobre o tema

As cotas étnico-raciais para pessoas negras em concursos públicos foi estabelecida pela Lei 12990/2014 e atualizada pela Lei 15142/2025.  A constitucionalidade das comissões de heteroidentificação foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade - ADC n. 41. Nessa decisão, o STF afirmou que o mecanismo das comissões é um poder-dever do Estado e uma prerrogativa do poder público.

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